Mudanças no eSocial adiam a entrada de empresas do Simples Nacional

Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas em agosto, com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma. Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – entre as quais estão as optantes pelo Simples Nacional.

A publicação do novo calendário do eSocial está prevista para ocorrer após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019, cujo período estabelecido passa a partir de 28 de agosto.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, as mudanças que estão ocorrendo, neste mês de junho, no eSocial, são frutos da mobilização das entidades da classe contábil, que vem realizando articulações com os órgãos do Governo federal responsáveis pela plataforma, visando à melhoria da operacionalização do Sistema. Ele lembra que houve duas reuniões no CFC, com representantes do Comitê Gestor do eSocial, nos dias 16 e 27 de maio, para apresentar propostas de melhoramentos da plataforma.

Zulmir Breda anunciou que uma nova reunião está prevista para ocorrer, na sede do CFC, no próximo dia 4 de julho, com a participação de membros da nova composição do Comitê Gestor do eSocial.

Alterações

Segundo informações publicadas na página do eSocial, as mudanças na plataforma compreendem:

– Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
– No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
– No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
– Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

O cronograma de implantação do Sistema passará a ter novas datas.

Além dessas mudanças recém-anunciadas no funcionamento do eSocial, o Comitê Gestor do Sistema informou, no dia 4 de junho, que o prazo de envio dos eventos que venciam no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passou para o dia 15 de cada mês. Essas alterações já foram relativas à competência de maio/2019 e válidas a partir de junho.

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Algumas dicas para decolar sua ideia de negócio

Nos dias de hoje, podemos notar que estamos cada vez mais percebendo oportunidades no mercado. Tanto, pessoas com perfil empreendedor, quanto, pessoas que nunca pensaram em empreender, acabam percebendo problemas no mercado que seriam resolvidos com soluções interessantes. Isso está ativando nossa mente e notamos que é crescente a quantidade de empreendedores que percebem situações problemáticas e tentam fazer algo para eliminar essas situações.

Porém precisamos saber que todo esse processo de planejar uma ideia até virar um negócio não é tão simples. Para facilitar, temos formas de testar a ideia. Podemos fazer um teste de conceito, para entendermos se vale a pena ou não continuar com essa solução pensada. Mas antes de chegar nessa etapa, tenha certeza de que as pessoas compreenderam o que você quer fazer. Não adianta testar uma ideia não compreendida pelo público alvo. Para ter essa certeza, explique a pessoas mais próximas e críticas e verifique se elas entenderam.

Tendo a certeza de que a ideia está bem desenhada e compreendida, lance uma Landing Page, que é uma página estática na internet, apenas evidenciando a sua ideia e pedindo contatos de pessoas interessadas quando ela for lançada, ajudando a você perceber quantas pessoas estão interessadas em conhecer mais sobre sua futura startup.

Uma outra ação, que possui ganhos geralmente maiores, é conversar em grupos. Apesar de gerar medo, por pensar que, ao expor sua solução, algumas pessoas poderão roubá-la, isso raramente acontece. As pessoas já têm suas ideias, dificilmente trocarão as coisas delas para tentar a sua, sem contar que, quando as pessoas copiam algo, é o que já está tendo sucesso. Colocar sua ideia em grupos de discussão gera boas sugestões e conexões e te ajuda a perceber o interesse das pessoas pelo assunto.

Você precisa compreender se as pessoas estão mesmo dispostas a pagar pela sua ideia pelo valor que você quer. Para isso, você precisa fazer uma oferta. O mais comum é as pessoas utilizarem uma plataforma de financiamento coletivo, o crowdfunding. Lá você pode colocar uma oferta e sua meta e caso conseguir o número estipulado, fazer seu negócio acontecer. Caso não atinja a meta, você entenderá que o mercado pode não estar interessado.

Com essas ações você poderá verificar se sua ideia tem potencial. Você poderá ter alguns feedbacks como: alguns questionamentos e quais os maiores desejos das pessoas referente ao que você irá lançar. Além disso você não gastará tanta energia e dinheiro para perceber se o negócio é viável ou não.

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Confusão Patrimonial: Saiba por que e como separar

Separação das contas de pessoa física da conta pessoa jurídica é uma importante regra das finanças empresariais. Muitos negócios fecham por não seguirem esta regra.

Sabemos o quanto é difícil gerir um negócio, e muitas vezes essa mistura não é observada e nem corrigida.
Em empresas em que isso ocorre, fica uma percepção que a empresa não gera lucro e que o sócio não ganha nada da empresa, mas que na maioria dos casos não é verdadeiro essa percepção.
Pode ocorrer efeitos ainda piores quando não se há um controle financeiro que indique essa situação, o que pode trazer riscos para a empresa (Problemas fiscais)
Não nos damos conta de que são as pequenas ações que geram enormes problemas. Sabe aquele boleto do financiamento do seu carro que você paga pela empresa? E aquele boleto da escola de seu filho? São exemplos de pequenas ações.
É cômodo e fácil pagar suas despesas pessoais pela empresa, por esse motivo é muito fácil se tornar um hábito, uma rotina. Com o tempo você não perceberá e isso levará para uma grande cilada.

Alguns problemas com essa mistura são:

Perda do controle financeiro
Pagando suas despesas você não terá mais o resultado real que sua empresa realmente está gerando, o que pode te dar uma falsa visão de que a empresa não tem lucros, desencadeando uma série de decisões equivocadas por conta dessa falsa visão de que o sócio não retira nada da empresa, quando na verdade há uma saída constante que não se percebe.

Sem visão de gastos
Com a perda do controle financeiro da empresa, a primeira ação do empresário será cortar gastos, mas com a confusão financeira, ele não terá visão para cortar os gastos supérfluos e ele possivelmente irá cortar gastos que poderiam ajudar a empresa a crescer mais, ou seja, gastos essenciais.

Sem planejamento de ambos os lados
Uma coisa é certa: você nunca irá planejar seus gastos pessoais, pois sempre irá recorrer ao caixa da empresa. Com isso a capacidade de planejamento financeiro seu e da empresa ficará comprometido. Você irá sangrar cada vez mais o caixa da empresa, dificultando compor um caixa para investimentos ou você irá sangrar tanto o caixa da empresa, que irá utilizar dinheiro mais caro através de empréstimos.

Poderá gerar problemas na Receita Federal
Dependendo do tamanho da confusão patrimonial, poderá chamar atenção da Receita Federal que possui várias formas de confrontar a informação. Com isso poderá ocorrer o arbitramento de tributos, que poderiam ser melhor planejados pelo Contador, reduzindo encargos. Para isso, é muito importante o registro correto da despesa. No arbitramento é sempre mais caro e com mais impacto para o empreendedor.

Descaracterização da empresa
Em uma situação extrema, caso tenha algum problema limitado ao Capital Social, caso fique provado que houve ingerência com a mistura das contas, a empresa poderá sofrer um processo de descaracterização da pessoa jurídica e atingir seus bens pessoais.

Algumas dicas
Agora chegou o momento de você mudar a história de sua empresa e dessa salada de frutas da mistura entre contas pessoais e da empresa. Abaixo algumas dicas:

Contas bancárias separadas
Tenha contas bancárias separadas, uma conta para empresa e outra diferente para o sócio.

Mude a titularidade das contas empresariais
É muito comum o sócio pagar as contas da empresa e por isso achar correto pagar as suas pela empresa. Elimine essa situação. Solicite um cartão de credito corporativo para pequenas despesas (estacionamentos, combustíveis para viagem, etc) e não ultilize nunca mais seu cartão pessoal.

Defina a retirada dos sócios
Defina uma forma organizada de pagar os sócios, determinando as datas do pró-labore e periodicidade dos lucros

Quando utilizar o caixa, classifique corretamente
Pode ocorrer que, em uma emergência ou em uma situação não prevista, você precise utilizar o caixa. Se isso acontecer você deve classificar essa conta como retirada de sócios. Isso permitirá ter visibilidade do que de fato é despesa da empresa e o que é retirada do sócio.

Conclusão
Gerir uma empresa é muito difícil e as vezes negligenciamos algumas boas práticas. Entre elas, a separação das contas da pessoa física da pessoa jurídica. Sem essa separação pode existir a percepção que a empresa não gera lucros e que o sócio não recebe rendimentos.
Além disso, vários problemas podem surgir e atrapalhar o crescimento da empresa. O ideal é que se defina entre os sócios os rendimentos que podem ser pró-labores, lucros ou alugueis.
Separar as contas também não é difícil. É preciso ter disciplina e criar contas bancárias separadas, mudar o nome das titularidades, definir um processo de pagamento de sócios e classificar corretamente despesas.

A cegueira financeira é a pior coisa que pode existir para o empreendedor. Isso prejudica os negócios e atrapalha a tomada de boas decisões. Não se esqueça de fazer o essencial controle fluxo de caixa e de sempre contar com um contador parceiro para o seu negócio.

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Reforma tributária pode representar aumento de 10% no PIB

A reforma tributária em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados (PEC 45/19), se aprovada, pode representar um aumento de 10% no PIB brasileiro nos próximos 15 anos, de acordo com Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. A proposta em debate na CCJ (PEC 45/19), de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), tem como base texto do economista.

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual; e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição sugerido entre os dois modelos é de dez anos.
Segundo Appy, o objetivo da proposta é “sair do federalismo fratricida que temos hoje e chegar a um federalismo colaborativo”. O diretor defendeu que a autonomia de estados e municípios não será prejudicada com a extinção de tributos, já que todos os entes participarão do comitê gestor do IBS, e poderão definir suas alíquotas do imposto.
Ele participou de audiência pública na CCJ junto com outros especialistas nesta terça-feira (21). A expectativa é que a comissão analise a admissibilidade da proposta ainda nesta semana. A CCJ tem reunião marcada para votar a reforma tributária nesta quarta-feira à tarde. Se for aprovada pela CCJ, a proposta segue para uma comissão especial, antes de ir a Plenário.

Redução de desigualdades
Bernard Appy explicou que a reforma vai acabar com incentivos como a desoneração da cesta básica, mas defendeu que um programa social para devolver às famílias carentes o imposto pago sobre consumo no mês anterior será mais eficaz na redução das desigualdades.
O texto propõe que parte do imposto pago por famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de renda. Para a transferência, seria feito o cruzamento do CPF dos consumidores, informado a cada aquisição de bem ou serviço, com o cadastro único dos programas sociais.
“A desoneração da cesta básica dá mais dinheiro para os mais ricos. O benefício acaba sendo pago pela própria família de baixa renda, por meio de alíquotas mais elevadas em eletricidade e telecomunicações”, afirmou Appy.

Julgamento de causas do IBS
Heraldo Garcia Vitta, professor e juiz federal aposentado, disse acreditar que a reforma tributária responde a anseios dos contribuintes por trazer coerência e transparência ao sistema tributário brasileiro.
Vitta questionou, no entanto, o item que assegura a competência da justiça federal para o julgamento de causas relativas ao IBS. “O juiz terá a função hercúlea de verificar alíquotas de estados e municípios. Falta estrutura ao poder judiciário para isso”, acredita.
Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, defendeu a aprovação da proposta. “Nós, auditores, não gostamos da complexidade. Quando o contribuinte souber quanto paga de imposto, vai se tornar mais exigente com os serviços públicos”, afirmou.
A reforma também foi defendida por Vanessa Canado, diretora do Centro de Cidadania Fiscal. Segundo ela, “nenhum lugar do mundo tem uma tributação sobre consumo tão fragmentada quanto o Brasil”.

Outra proposta
O ex-deputado federal e economista Luiz Carlos Hauly defendeu a aprovação de outra proposta de reforma tributária, relatada por ele e aprovada em comissão especial no ano passado (PEC 293/04). A PEC está pronta para a análise do Plenário.
Segundo Hauly, a proposta relatada por ele é mais ampla. O texto extingue nove tributos e cria um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). O ex-deputado classificou o atual sistema tributário brasileiro de “anarco-caótico” e afirmou que, com a PEC 293, o País “pode passar a crescer de 6% a 7% ao ano”.

Questionamentos
Autora do requerimento para a realização da audiência, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) apresentou uma série de questionamentos à mesa. Entre as principais preocupações levantadas por ela estiveram a capacidade de um imposto único distribuir os recursos arrecadados a estados e municípios com a mesma rapidez do ICMS e do ISS, e o fim da possibilidade de os estados se valerem de incentivos fiscais para atrair empresas.
“Como vamos desenvolver estados em situação difícil, se eles não vão poder usar o artifício do benefício fiscal?”, questionou Garotinho.
Em resposta à deputada, Bernard Appy explicou que os recursos obtidos com o IBS serão depositados em uma conta centralizadora e distribuídos automaticamente, “provavelmente no dia seguinte”. Portanto, não haveria atrasos nos repasses a estados e municípios.
Sobre o fim dos incentivos fiscais, o economista afirmou que, apesar de não estar expressa no texto da reforma, “a ideia é garantir um montante de recursos para o desenvolvimento regional”.

Crise Institucional
Durante a reunião, o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR) afirmou que vem sendo cobrado nas redes sociais por usuários que perguntam se ele não vai esperar que o governo envie uma proposta de reforma tributária ao Congresso. Segundo Francischini, como a CCJ analisa apenas a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, e não seu conteúdo, o governo poderá apresentar seus apontamentos durante o debate do mérito da PEC, na comissão especial.

“Chega dessa crise institucional que está sendo gerada, de toda hora virem pequenos focos de rede social, que começam a gerar atritos entre governo e legislativo que, muitas vezes, não existem”, afirmou. Segundo o presidente da CCJ, sua função é pautar os projetos de interesse público. “Eu não vou esperar vir algo do governo, até mesmo porque eu perguntei a muitos ministros do governo, mandei o texto da PEC e esperei uma resposta. Já faz três semanas, e ninguém me respondeu nada”, disse.
O relator da reforma tributária, deputado João Roma (PRB-BA), completou. “A matéria tributária é muito ampla e abrangente, então uma coisa não exclui outra. Nós estamos tratando de uma faceta do sistema tributário brasileiro, existem várias outras”, afirmou, ao defender que o governo poderá enviar propostas que tratem de outros pontos do sistema tributário.

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Fonte: Câmara dos Deputados
Enviado por – Fernanda Gadelha Alves

Afinal, o que é contabilidade consultiva e qual seu impacto nos negócios?

A contabilidade é, sem dúvida, um dos pilares que sustentam as atividades de qualquer empresa. Em razão da grande quantidade de normas, processos e obrigações a serem atendidos para que o negócio opere de forma regular, a presença de profissionais especializados nessa área se torna indispensável para a manutenção de uma empresa saudável.
Durante muito tempo, a contabilidade foi tida como uma área burocrática dentro das empresas, sendo responsável por emitir guias, efetuar pagamentos e elaborar cálculos a respeito dos diferentes aspectos do negócio. Contudo, essa visão está ficando cada dia mais ultrapassada. Hoje, muito se fala em contabilidade consultiva, uma abordagem que vai além da simples execução de processos operacionais, burocráticos e da elaboração de planilhas.
Essa prática apresenta um viés estratégico, pois oferece subsídios informativos valiosos para gestores e líderes, orientando a tomada de decisão a partir de diferentes avaliações quantitativas e qualitativas. Acompanhe!

O que é contabilidade consultiva?
A contabilidade consultiva é uma nova abordagem da contabilidade no contexto empresarial — um modelo em que o contador e o empresário passam a interagir de maneira mais estratégica, analisando dados conjuntamente para servir de base na hora de tomar uma decisão.
Assim, a contabilidade consultiva pode ser considerada uma evolução da contabilidade tradicional. Seu papel é manter gestores e líderes informados sobre os aspectos contábeis mais relevantes da empresa, como planos econômicos e financeiros, reforçando a gestão a partir de orientações e avaliações estratégicas.
Nessa nova dinâmica, a contabilidade atua como uma parceira das empresas, independentemente do seu segmento ou porte. Assim, o conhecimento dos profissionais da área é empregado não só para atender às exigências legais de escrituração e pagamento de tributos, mas para aprofundar o nível de entendimento dos gestores sobre o negócio, suas finanças e, assim, contribuir para o seu crescimento sustentável.

Por que esse conceito é tendência nos escritórios de contabilidade?
Como dito, durante muito tempo, os escritórios e profissionais de contabilidade foram vistos apenas como geradores de guias e cumpridores de obrigações acessórias em nome dos contribuintes.
Contudo, com a inovação dos meios e a qualificação do uso dos dados e informações das empresas, a contabilidade passou a ter uma relevância cada vez maior não só para a atuação regular de um negócio, mas para uma atuação sólida e competitiva.
Nesse cenário, então, escritórios e profissionais estão investindo mais na aproximação com os clientes, de modo a oferecer serviços diferenciados, mais técnicos, consultivos e estratégicos, posicionando o setor contábil com uma parte mais importante para os negócios.

Como funciona a contabilidade consultiva?
Com base nas informações das movimentações, registros e demonstrações, o contador desenvolve análises e interpretações desses números, gerando indicadores que contribuirão para o desenvolvimento sustentável das empresas.
Cabe a cada contador personalizar a entrega dessas informações — e isso dependerá das ferramentas que ele possui e da avaliação do perfil do seu cliente. Assim, é preciso destacar que um dos traços mais marcantes da contabilidade consultiva é a comunicação entre profissionais e empresários, o que acaba por agregar mais valor para os serviços.
Essa comunicação fortalece a troca de informações e o entendimento da real situação do negócio, o que permite a formulação de planos mais precisos e alinhados à realidade da empresa e à necessidade do empresário. O objetivo, então, é a atuação em conjunto, com a contabilidade fornecendo suporte para leituras estratégicas e para o processo de tomada de decisão.
Por fim, a contabilidade consultiva representa um grande avanço no mundo dos negócios.

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Tributar as operações de e-commerce um grande desafio.

As novas tecnologias não impactaram apenas o meio pelo qual bens intangíveis são disponibilizados, mas também permitiram o aprimoramento das operações com bens tangíveis: valendo-se da conectividade facilitada pela internet, bens físicos são vendidos a consumidores situados em diversas localidades, independentemente da presença física do vendedor em determinado estado.

Trata-se do fenômeno popularmente conhecido como e-commerce, que levanta diversas questões relacionadas aos desafios da tributação das operações realizadas em tal contexto, tanto no âmbito da legislação interna, quanto no plano internacional.

Embora a operação de “venda à distância” seja bastante conhecida (bastando lembrarmos das vendas não presenciais por telefone), o desafio apresentado pelo e-commerce reside na escala em que essas operações são realizadas.

Com efeito, no Brasil, em menos de 10 anos, o mercado de e-commerce experimentou sensível evolução: de R$ 18,7 bilhões em 2011 para R$ 53,2 bilhões em 2018[3], crescimento este verificado, inclusive, em períodos bastante conturbados sob o prisma econômico. E, em que pese o crescimento expressivo verificado no Brasil, o montante negociado no contexto do e-commerce ainda é tímido se comparado ao volume global, que atingiu a marca de US$ 2,43 trilhões em 2018, com crescimento de 18% em relação ao ano de 2017.

Diante de tal evolução do mercado, surgiram questionamentos quanto à adequação das regras tradicionais de tributação em razão do embate entre estados de destino e estados de origem em relação à competência para cobrança de tributos sobre as operações realizadas no e-commerce. Isso porque os locais de destino, que antes recebiam parcela dos tributos referentes às vendas dentro do seu território, passaram a experimentar perda de arrecadação para os locais de origem das mercadorias, em especial nos casos de venda direta à consumidor final.

Sobre o tema, importante analisar as proporções da disputa tributária entre local de destino e local de origem no nacional.

Até 2015, a Constituição Federal determinava que o ICMS incidente sobre as vendas a consumidor final não contribuinte do imposto seria devido exclusivamente ao estado de origem da mercadoria. Portanto, embora os consumidores do e-commerce estivessem localizados no estado de destino, o ICMS abastecia exclusivamente os cofres do estado de origem. Logo, diante do crescimento do e-commerce, houve perda significativa da arrecadação do imposto pelos estados de destino, principalmente considerando que quase a totalidade das operações realizadas em tal contexto tem como destinatários consumidores finais não contribuintes do ICMS.

Na tentativa de reverter tal cenário, os estados afetados pela perda da arrecadação, especialmente aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo, editaram o Protocolo ICMS 21/2011, oportunidade em que acordavam repartir o ICMS entre origem e destino nas operações interestaduais em que o consumidor final adquirisse mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

De acordo com estudo publicado pelo Sebrae, somente no estado de São Paulo os pequenos negócios: (i)participam de 98% da economia do estado; e (ii) são responsáveis por 50% dos empregos.

Não há dúvidas de que há grandes questionamentos relacionados às operações realizadas no contexto do e-commerce, notadamente a necessidade de repensar a sistemática de tributação com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal daquelas jurisdições afetadas pela perda de arrecadação em razão do impacto da evolução tecnológica na alteração dos modelos de negócio.

Por outro lado, além de repensar a sistemática de tributação, também não se pode ignorar que as próprias tecnologias podem auxiliar no desenvolvimento de novas mecanismos para a facilitar a arrecadação e partilha, de modo (i) a reduzir o ônus do contribuinte relacionado a deveres de compliance e (ii) garantir eficiência no recolhimento de tributos.

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Fonte: Tributário

Compras on-line realizadas por celulares e tablets crescem entre consumidor

A popularização dos tablets e smartphones evoluiu de tal modo que, atualmente, estes são uma das principais fontes de compras do consumidor do varejo digital. Segundo dados da Compre&Confie, empresa referência em inteligência de mercado e segurança digital para compras na web criada pela ClearSale, em 2018 foram 62,9 milhões de pedidos via mobile no Brasil, sendo 83,4% em dispositivos Android e 16,5% em aparelhos com sistema iOS.

Ao todo, 9,9 milhões de pessoas compraram através de dispositivos móveis no período, com tíquete médio de R$376,70. Na divisão por gênero, as mulheres foram mais ativas do que os homens: a participação delas no volume de pedidos atingiu a marca de 59,2%, ante 40,2% deles.

Os jovens entre 26 e 35 anos foram o principal público consumidor, com 36% dos pedidos realizados. Em seguida, os adultos que têm entre 36 e 50 anos, com 34,9%.

Na comparação por regiões do país, o Sudeste lidera a porcentagem de pedidos com 72,6% e a região sul vem atrás, com 11% do total. Essas duas regiões concentram 84,1% dos pedidos, reflexo da maior presença de e-commerces e da familiaridade do consumidor com compras on-line em ambos os locais.

A principal categoria em pedidos realizados é a de telefonia, com 16,4% do total. Entretenimento e moda aparecem em seguida, com 13,8% e 13,2%, respectivamente.

Em relação ao faturamento, o setor de telefonia também é a principal categoria de vendas, com 34,7% do total de vendas. Entretenimento é a segunda categoria, com 14,1%. Em terceiro lugar, figura o segmento de eletrodomésticos e ventilação, com com 10,8% do total.

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Fonte- Redação E-Commerce News

Microempresas geram mais vagas de emprego

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou recentemente dados do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados que, segundo análise do Sebrae, mostrou que, apesar de em 2018, o país ter 37,5 milhões de trabalhadores na informalidade de um total de 91,8 milhões de ocupados, houve um aumento considerável na geração de vagas de empregos no início de 2019.

As micro e pequenas empresas foram as principais responsáveis por essa manutenção do nível de emprego no país. A exemplo do que ocorreu ao longo de todo o ano passado, elas mantiveram o saldo positivo com a geração de 60,7 mil vagas de empregos formais no país.

Segundo o presidente do Sebrae, João Henrique de Almeida Sousa, “os pequenos negócios continuam sendo a locomotiva que mantém a economia brasileira em movimento, em especial no que diz respeito à manutenção do nível de emprego”.

Franquias
A retomada do movimento de expansão das redes e a chegada da reforma trabalhista, favoreceram no aumento das contratações no franchising, o setor registrou alta de 8,8% no número de vagas abertas em relação ao ano de 2017.

A Associação Brasileira de Franchising, afirma que a criação de modelos de negócios mais baratos ajudou impulsionar a expansão das redes e com isso, o crescimento da modalidade. Quem comprova esse ponto é a Seguralta, empresa com mais de 50 anos no mercado e que está entre as 15 maiores redes de franquias do país.

A rede possuí dois modelos simplificados de negócios – Home Office e Basic – que foram projetados para atender as necessidades dos franqueados de maneira rápida e eficiente.

Reinaldo Zanon, CEO da Seguralta, afirma que a criação desses modelos foi essencial para o crescimento da rede. “Mesmo com o país passando por uma crise, crescemos consistentemente tanto em novas unidades como também na performance das franquias que estão em funcionamento. Trabalhamos duro junto com os franqueados para que nossa meta seja possível”, afirma.

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Fonte- ecommerce news

Você precisa entregar urgente e seu Imposto de Renda

Calma! Seu Contador Fará Tudo Para Você!

Mais importante que enviar suas contas no prazo é encaminhá-las de forma correta e atualizada para Receita Federal. Quando essas informações não estiverem de acordo com o fisco, o risco de fiscalização e auditoria aumentam (malha fina), o que traz grande transtorno além do tempo despendido.

Assim o ato da entrega do IR, através do seu contador, é um procedimento administrativo importante para gestão financeira de seus negócios. É fundamental organizar, examinar e revisar detalhadamente toda sua conta, seja ela física e jurídica, garantindo sempre que você e sua empresa estejam dentro das leis tributáveis.

O prazo de entrega este ano será mais curto: começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. Em caso de atraso o contribuinte terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Otimização Do Tempo

As pessoas levam em média 20 horas para elaborar e entregar seu imposto, e isto, sem garantia de que estará tudo correto. A maioria dos contribuintes concordam que as regras e regulamentos fiscais estão em constante mudança o que torna a gestão da declaração do imposto um processo complexo.

Com um contador especializado otimizamos seu tempo e simplificamos este processo, ou seja, você precisa somente entregar os documentos necessários antecipadamente como: recibos, informes, documentos, extratos bancários, certificados e declarações para que eles tenham tempo hábil na preparação deste planejamento tributário. Vale a pena lembrar que neste ano, o CPF será exigido de todos, inclusive recém-nascidos.

A grande vantagem, de entregarmos sua declaração dentro do prazo, é você ficar tranquilo, ou melhor, em dia com o “leão” e ainda receber, caso tenha este direito, algum valor sob forma de restituição logo nos primeiros lotes.

Procure o quanto antes o Contador para as seguintes condições especiais:

  • Se você possui, vendeu ou iniciou um negócio.
  • Tem muitas perdas ou ganhos de investimento.
  • Transações de ativos de capital.
  • Transações imobiliárias.
  • Mudança no estado civil.
  • Sua renda e residência não estão no mesmo estado.
  • Transações com fundos de investimentos.
  • Receita de emprego autônomo.
  • Se você é um rendatário.

Imposto de Renda é coisa séria: Não Faça Experiência.

Na hora de escolher um contador é muito importante que você considere toda a experiência deste profissional, saber suas credenciais, seu histórico e ter um canal de comunicação rápido e efetivo. Estabelecer uma relação de confiança é fundamental pois eles fornecem assistência a longo prazo e quando os problemas aparecerem, é o seu contador que irá resolvê-los.

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Imposto de Renda 2019 quem deve declarar

O Imposto de Renda é a forma do governo controlar a economia do país e analisar se os contribuintes estão pagando tributos corretamente.

A declaração dos rendimentos e despesas é a forma que a Receita Federal encontra de acertar as contas, fazer com que quem pagou impostos a mais tenha direito a restituição do valor e fazer que quem pagou a menos, pague todos os tributos.

Como esse imposto é cobrado sobre a renda de cada pessoa, a Receita Federal determina alguns parâmetros para essa cobrança. Esses parâmetros valem tanto para o percentual sobre os rendimento anuais, como para a definição de quem deve declarar Imposto de Renda 2019 e, consequentemente, pagar esse tributo.

Dessa forma, os critérios utilizados para definir quem deve declarar o Imposto de Renda são:

  • Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Quem escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
  • Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Portanto, se você se enquadra em pelo menos um dos critérios citados, você deve declarar seus rendimentos para o governo.

Como vimos, boa parte da população brasileira está enquadrada em pelo um dos critérios de obrigatoriedade e, com isso, deve declarar e pagar o Imposto de Renda.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade e faz parte da rotina de muitos contribuintes brasileiros.

Em 2019, o prazo para enviar as informações começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril. Não enviar a declaração ou atrasar pode gerar alguns problemas e complicar a situação do seu CPF.

Com o seu CPF em situação irregular, você não consegue tirar documentos importantes como passaporte e fica impedido de pleitear vagas em concursos públicos. Além disso, você ainda tem que pagar multa para regularizar a situação.

É bom se planejar para enviar a declaração corretamente e dentro do prazo. A multa para descumprimento começa em R$165,74 e pode chegar a um valor máximo de 20% do imposto devido.

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