Prepare-se com antecedência para o Imposto de Renda 2020
A declaração de IR 2020 poderá ser entregue a partir de março. É importante já se organizar e reunir todos os documentos para que se possa fazer a declaração logo no começo de março e não deixar para última hora. Uma grande vantagem é que, quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro, tem chances de receber a restituição na frente dos outros. Outra vantagem de preparar a declaração logo é que, caso você note que está faltando algum documento, terá tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR 2020?
Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798.50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2019;
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
PROVIDENCIE O CPF DE TODOS QUE ESTÃO NA DECLARAÇÃO
Desde 2019, todos os dependentes tiveram que apresentar CPF, inclusive recém-nascidos. Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.
TENHA EM MÃOS A DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR
A declaração anterior serve como base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam ser declarados. Se você declarou IR em 2019, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.
ORGANIZAR E CONFERIR OS COMPROVANTES DE DESPESAS COM SAÚDE
A Receita Federal é rigorosa na fiscalização das despesas com saúde e por isso é muito importante organizar e guardar por pelo menos 5 anos os recibos de consultas, notas fiscais de exames, internações e extratos de plano de saúde. Caso haja divergências de dados, pode levar a sua declaração para a malha fina.
É importante conferir os recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.
DESPESAS COM EDUCAÇÃO
A Receita aceita a dedução no IR de apenas gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos extracurriculares e gastos com material escolar não podem ser lançados.
Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater as despesas com educação de seus dependentes, respeitando o limite para a dedução que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.
TENHA EM MÃOS O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Caso você seja empregado, para fazer a declaração, é essencial ter em mãos o comprovante de rendimentos de 2019. As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro. Nele contém informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento traz outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa (caso possua)
Caso a sua declaração possua algum dependente que esteja empregado, também precisará do comprovante de rendimentos dele.
Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2019 deverá estar disponível no fim de fevereiro.
INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO
O Informe de rendimentos é outro documento que você tem que ter em mãos. Caso você tenha conta em mais de um banco é preciso ter o informe de todos eles. Se tiver outros investimentos, você deve pedir o documento no banco ou na corretora onde foi feita a compra dos papéis. Caso o seu banco não envie o documento pelo correio, você pode imprimir pelo site do seu banco.
O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2018 e 31/12/2019, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.
Se você possuir um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano.
COMPRA e VENDA DE CARROS E IMÓVEIS
Caso tenha feito alguma compra, venda ou financiamento de algum bem (imóvel, veículo) em 2019 vai precisar informar a transação na declaração. Tenha em mãos o recibo, escritura ou o contrato de financiamento. Tenha as seguintes informações:
- CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu.
- Valor e condição de pagamento
- No caso de financiamento, o nome do banco, número do contrato, o valor financiado, número e valor das prestações, valor de entrada. Caso tenha feito, tenha em mãos a declaração de ganho de capital
OUTROS DOCUMENTOS
Em alguns casos também há alguns outros documentos que precisam ser separados para a declaração. Caso seja um trabalhador autônomo ou tenha outras fontes de renda, como por exemplo aluguel, precisa informar todas as rendas na declaração e caso tenha pago o carnê-leão, reunir esses comprovantes para informar.
Caso tenha empregado doméstico, separe as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto pode ser abatido do seu IR.
Caso você pague pensão alimentícia e o valor não seja descontado diretamente do seu holerite, guarde os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.
Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR. É muito importante não omitir nenhuma fonte de renda, pois a Receita Federal utiliza muito a ferramenta de cruzamento de dados e você pode cair na malha fina e ter que resolver problemas que poderiam ser evitados.
Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!