dicas para melhorar a gestão financeira da sua empresa

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades para descobrir como fazer a gestão financeira da sua empresa, o que é muito preocupante, levando em conta a importância das finanças para o desenvolvimento de um negócio – somente com condições favoráveis é possível sobreviver e crescer no mercado.

São muito comuns os casos em que o empresário domina os conhecimentos específicos da sua atividade, mas não tem a expertise sobre os controles financeiros da empresa. Apesar de parecer uma tarefa complicada, com alguns cuidados básicos já é possível melhorar a gestão financeira da sua empresa e colocá-la no caminho do sucesso.

Preparamos algumas dicas para melhorar a gestão financeira da sua empresa

Conheça a estrutura da sua empresa

A primeira coisa que você deve fazer para melhorar a gestão financeira da sua empresa é buscar conhecer a fundo toda a estrutura do seu negócio. Quais são as atividades essenciais realizadas? Como funcionam os processos desde o pedido de compra de uma mercadoria até a sua venda para o cliente? Quais são as atividades de suporte a essa atividade?

Fazer esse mapeamento a respeito da estrutura da empresa será importante para que você consiga identificar onde estão localizadas as principais despesas e enxergar como o dinheiro que entra no caixa está sendo utilizado.

Registre tudo o que acontece

O registro de todas as movimentações realizadas pela sua empresa é fundamental para uma gestão financeira eficiente. Isso pode ser feito em um bloco de papel, uma planilha no Excel ou em um software específico: o importante, mesmo, é que você não deixe passar sequer uma operação sem registrar.

É com base nesses registros que você vai analisar a situação financeira do seu negócio e trabalhar na sua melhoria. Afinal, a falta de conhecimento sobre a origem e o destino do dinheiro é a principal causa da desorganização financeira. Como você conseguirá saber quanto lucrou ao longo de um mês sem saber quais foram as operações realizadas?

Vá em busca das principais despesas

Com base nos registros das operações realizadas, você poderá identificar quais são as principais despesas da sua empresa. Geralmente, os empreendedores possuem uma ideia equivocada até o momento em que visualizam a soma de cada uma das contas pagas ao longo de um período.

Controle entradas e saídas futuras

Não é somente o presente que é importante quando falamos sobre a gestão de uma empresa. Todas as movimentações agendadas para o futuro também impactam diretamente na saúde financeira. Portanto, controle todas as operações futuras e se prepare para elas – dessa forma, você não será surpreendido por um grande volume de despesas que podem acabar com as suas finanças daqui alguns meses.

Dê atenção a todas as áreas da empresa

É difícil adquirir uma visão sistêmica da sua empresa, mas com o tempo, você notará que todas as áreas estão interligadas e interferem nas finanças. Dê atenção a elas e mensure os impactos no caixa do seu negócio. Veja só alguns exemplos:

Estoques – O controle efetivo dos estoques pode diminuir os custos com armazenamento e proporcionar melhores condições de compra;
Gestão de pessoas – A gestão eficaz dos funcionários da sua empresa pode ser responsável pela previsibilidade nas despesas, redução de encargos trabalhistas e pelo aumento da produtividade de toda empresa.
Produtos – Saber o valor correto que deve ser cobrado em cada um dos seus produtos é tão importante quanto conhecer os custos deles. Afinal, é isso que gera o lucro do seu negócio.

Terceirizar a contabilidade ajuda na gestão financeira de uma empresa

Outra dica para tornar a gestão financeira de uma empresa mais eficiente é terceirizar a sua contabilidade. Essa é uma decisão muito benéfica por diversos aspectos. Veja só:

Redução de custos – A terceirização da contabilidade é uma alternativa que apresenta menos investimento do que manter um setor interno de contabilidade na sua empresa.
Cumprimento das obrigações legais – A contabilidade é uma obrigação legal para todas as empresas do Brasil, e a falha no cumprimento das exigências podem resultar em multas e juros – ou seja, mais custos ainda.
Ajuda na gestão do negócio – O contador é um profissional com experiência em todas as áreas da gestão de um negócio, podendo se tornar um poderoso aliado na gestão financeira de uma empresa.
Foco na sua atividade – Ao terceirizar a contabilidade, você terá tempo para focar na sua atividade-fim e promover o crescimento do negócio.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Imposto de Renda 2020

Prepare-se com antecedência para o Imposto de Renda 2020

A declaração de IR 2020 poderá ser entregue a partir de março. É importante já se organizar e reunir todos os documentos para que se possa fazer a declaração logo no começo de março e não deixar para última hora. Uma grande vantagem é que, quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro, tem chances de receber a restituição na frente dos outros. Outra vantagem de preparar a declaração logo é que, caso você note que está faltando algum documento, terá tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR 2020?

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798.50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019:

  •  Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  •  Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  Pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  •  Tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  •  Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2019;

Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

PROVIDENCIE O CPF DE TODOS QUE ESTÃO NA DECLARAÇÃO
Desde 2019, todos os dependentes tiveram que apresentar CPF, inclusive recém-nascidos. Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

TENHA EM MÃOS A DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR
A declaração anterior serve como base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam ser declarados. Se você declarou IR em 2019, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

ORGANIZAR E CONFERIR OS COMPROVANTES DE DESPESAS COM SAÚDE
A Receita Federal é rigorosa na fiscalização das despesas com saúde e por isso é muito importante organizar e guardar por pelo menos 5 anos os recibos de consultas, notas fiscais de exames, internações e extratos de plano de saúde. Caso haja divergências de dados, pode levar a sua declaração para a malha fina.
É importante conferir os recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO
A Receita aceita a dedução no IR de apenas gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos extracurriculares e gastos com material escolar não podem ser lançados.
Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater as despesas com educação de seus dependentes, respeitando o limite para a dedução que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

TENHA EM MÃOS O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Caso você seja empregado, para fazer a declaração, é essencial ter em mãos o comprovante de rendimentos de 2019. As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro. Nele contém informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento traz outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa (caso possua)
Caso a sua declaração possua algum dependente que esteja empregado, também precisará do comprovante de rendimentos dele.
Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2019 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO
O Informe de rendimentos é outro documento que você tem que ter em mãos. Caso você tenha conta em mais de um banco é preciso ter o informe de todos eles. Se tiver outros investimentos, você deve pedir o documento no banco ou na corretora onde foi feita a compra dos papéis. Caso o seu banco não envie o documento pelo correio, você pode imprimir pelo site do seu banco.
O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2018 e 31/12/2019, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.
Se você possuir um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano.

COMPRA e VENDA DE CARROS E IMÓVEIS
Caso tenha feito alguma compra, venda ou financiamento de algum bem (imóvel, veículo) em 2019 vai precisar informar a transação na declaração. Tenha em mãos o recibo, escritura ou o contrato de financiamento. Tenha as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu.
  • Valor e condição de pagamento
  • No caso de financiamento, o nome do banco, número do contrato, o valor financiado, número e valor das prestações, valor de entrada. Caso tenha feito, tenha em mãos a declaração de ganho de capital

OUTROS DOCUMENTOS
Em alguns casos também há alguns outros documentos que precisam ser separados para a declaração. Caso seja um trabalhador autônomo ou tenha outras fontes de renda, como por exemplo aluguel, precisa informar todas as rendas na declaração e caso tenha pago o carnê-leão, reunir esses comprovantes para informar.

Caso tenha empregado doméstico, separe as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto pode ser abatido do seu IR.

Caso você pague pensão alimentícia e o valor não seja descontado diretamente do seu holerite, guarde os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR. É muito importante não omitir nenhuma fonte de renda, pois a Receita Federal utiliza muito a ferramenta de cruzamento de dados e você pode cair na malha fina e ter que resolver problemas que poderiam ser evitados.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

Simples Nacional é um regime tributário simplificado

O Simples Nacional é um regime tributário considerado simplificado pelo fato de vários impostos serem unificados. Entretanto, ainda há diversas obrigações mensais do Simples Nacional que o gestor precisa cumprir e entender como funcionam.

Basicamente, tratam-se de obrigações acessórias e elas são necessárias para se manter regularizado perante a legislação e evitar problemas com o Fisco. Quer se aprofundar no tema? Continue lendo este artigo para entender melhor o que são essas obrigações, quais são elas e qual é o papel do contador nesse aspecto. Confira!

O que são obrigações acessórias e qual é sua importância?
Existem dois tipos de obrigações que os empreendedores devem cumprir: as principais e as acessórias. As primeiras consistem no recolhimento dos tributos, ou seja, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.
Já as acessórias são as declarações anuais, trimestrais ou mensais que contém dados sobre a empresa, suas atividades ou seus colaboradores. Na prática são declarações, guias, planilhas e outros documentos que devem ser emitidos e preenchidos periodicamente pelos gestores.
Elas podem ser federais, estaduais ou municipais e tem a finalidade de documentar o pagamento dos tributos, do cumprimento dos direitos trabalhistas, entre outras exigências legais.

Quais são as obrigações mensais do Simples Nacional?
As obrigações acessórias seguem o mesmo modelo que os demais regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido), porém são em menor quantidade. Veja abaixo as principais obrigações mensais do Simples Nacional.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Esse documento é considerado uma obrigação principal para muitos profissionais, já que ele aglomera 8 tributos em uma única guia que deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Os tributos reunidos são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Na prática, há somente uma alíquota a ser paga, que é definida a partir da atividade da empresa e do seu faturamento anual. Nos outros regimes, as empresas precisam emitir um documento para cada imposto, tendo diferentes valores e datas de vencimento.

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)

A DESTDA é um documento que reúne diferentes informações sobre o ICMS, que é um imposto estadual cujas alíquotas variam conforme cada Estado. Alguns dados contidos no documento são:

Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb)

Esse é um documento de competência da União que reúne dados sobre as contribuições previdenciárias (aquelas relacionadas com o INSS).

A DCTF Web é enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geraram a obrigação. Por exemplo: a DCTFWeb de novembro será apresentada até o dia 15 de dezembro.
A declaração passou a ser obrigatória para as optantes pelo Simples Nacional a partir de outubro de 2019. Para atender essa obrigação, é preciso que o eSocial e a EFD-Reinf já estejam implementadas na rotina da empresa.

eSocial
O eSocial é sistema que levanta as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores do negócio, sua finalidade é modernizar e facilitar o cumprimento da legislação. Essa ferramenta veio para substituir 15 obrigações que antes eram feitas separadamente, são elas:

  • folhas de pagamento;
  • comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS).

 

Isso significa que a empresa enviará as informações acima por meio de eventos do eSocial, sendo que os prazos vão até o dia 15 de cada mês.
Com o transcorrer do tempo, o eSocial acabou se tornando mais burocrático, o que fez com que a Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19) necessitasse rever a simplificação do eSocial até o começo do ano de 2020. Na prática, muitos envios obrigatórios se tornarão facultativos.

Outras obrigações anuais

Também é relevante que você conheça obrigações anuais do Simples Nacional, já que elas são excepcionalmente importantes para a legalização da empresa. Confira as principais:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): enviada até o último dia de março, inclui diversos dados da empresa, como informações dos sócios, divisão do capital social, quantidade de colaboradores, valores retirados em razão do lucro e pró-labore, entre outras;
  • Declaração do Imposto de Renda (DIRF): informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. Ela é enviada até o último dia de fevereiro.

No Simples Nacional há dois ramos que devem enviar declarações específicas até o final do último dia de fevereiro. São elas:

  • Declaração de Serviços Médicos e de saúde (DMED): obrigação para médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas e outros profissionais da saúde;
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): abrange as empresas que intermedeiam, alugam ou incorporam imóveis.

Quais devem ser registradas e enviadas ao contador?

Mesmo que o Simples Nacional seja um regime menos burocrático que os demais, há muitas obrigações acessórias que devem ser realizadas pelo empreendedor. Alguns gestores tentam emitir e preencher os documentos por conta própria, mas esse é um erro perigoso, já que eles não têm conhecimento técnico para isso.

Quaisquer erros no cumprimento da obrigação podem acarretar multas, problemas com o Governo e prejudicar a imagem da empresa. Por essa razão é importante delegar o cumprimento de todas as obrigações acessórias para um contador, assim você garantirá que tudo está sendo feito conforme dita a lei.

Atualmente os escritórios contábeis utilizam a tecnologia para automatizar os processos, assim é possível garantir o cumprimento da legislação de forma mais ágil, sem a ocorrência de erros e por um preço mais acessível.
É importante que o escritório também ofereça serviços de consultoria, pois eles otimizarão as operações da empresa, esclarecerão dúvidas sobre a legislação, estudarão formas para reduzir os impostos, auxiliarão nas tomadas de decisões, entre outras atividades.
São várias as obrigações mensais do Simples Nacional, o que faz com que o regime não seja tão simplificado como dizem. Porém, ao contratar um bom escritório de contabilidade online, você pode eliminar a probabilidade de que ocorram problemas, dores de cabeça e ainda aproveitar outros serviços para impulsionar seu negócio.

DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais?

 

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Como compensar os feriados em 2020

Há datas que favorecem o aumento do faturamento, como Carnaval,  Páscoa, Tiradentes,  Dia das Mães,  Dia das Crianças e  Natal.

Essas datas movimentam a economia e servem para compensar a perda com a paralisação das atividades em outros momentos.

Nesse sentido, vale a pena criar um planejamento que já contemple todas as ações que o seu comércio irá adotar para suportar os feriados que não favorecem as compras e elevar o faturamento naquelas datas comemorativas que empolgam os clientes.

Que tipo de promoção especial você fará no Dia das Mães? Como você pode divulgar melhor suas ações antes dessa data, para faturar mais no feriado?

Que tipo de ação vai adotar nas semanas que antecedem a Páscoa? Lembre-se: esse tipo de data comemorativa pode representar o faturamento de muitas semanas.

Até datas menos propensas a elevar as vendas, podem ser aproveitadas, desde que você organize um planejamento adequado. Para isso, basta entender que você não pode lutar contra o feriado e deve adaptar seu funcionamento para usá-lo a seu favor.

Promoções especiais, divulgações diferentes, ações com um público-alvo específico, horários diferenciados de atendimento e oferta de produtos diferenciados são alternativas que servem a esse propósito.

Vimos que, enquanto boa parte dos setores produtivos amargam perdas, outros comemoram a paralisação das atividades por conta dos feriados.

O setor de turismo é um caso interessante, que fatura mais nessas datas.

Outra possibilidade, essa mais concreta e aplicável desde já, é aproveitar as recentes mudanças nas leis trabalhistas.

De acordo com as novas disposições da CLT, trabalhadores e empresas podem negociar diretamente como poderão compensar os dias que não forem trabalhados. Se antes a regra era mais rígida e forçava as empresas a se sujeitar aos prejuízos causados pelos feriados, hoje existe a chance de uma negociação com os empregados.

Os trabalhadores também seriam beneficiados, uma vez que as perdas seriam evitadas na forma de substituição de folgas, por exemplo.

Em vez de folgar em um feriado, o trabalhador poderia trocar a licença para um dia que representasse menos perdas. Tudo dependerá da capacidade de empresas e funcionários negociarem para chegar à solução mais justa para ambos os lados.

Pequenas e médias empresas são as mais afetadas pela grande quantidade de feriados previstos para 2020.

Muitas não contam com margem que lhes permita deixar de funcionar por tantos dias, o que as obrigam a operar em feriados. Essa é uma decisão que deve ser tomada com bastante cuidado, uma vez que pode não compensar manter uma loja aberta. Além do movimento de clientes ser potencialmente menor, os custos não são reduzidos, o que pode ter como consequência saldo negativo no fluxo de caixa.

O ideal é fazer uma avaliação criteriosa do mercado, para decidir de que forma a loja pode compensar o fechamento em feriados. Além da negociação com os funcionários, lançar promoções, liquidações ou mesmo o oferecimento de brindes pode ajudar a atrair mais pessoas, compensando a falta de movimento.

Portanto, criatividade, aliada a planejamento, é a solução mais indicada para cobrir os custos dos dias parados e faz toda a diferença.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

MEI e o limite de faturamento

A figura do Microempreendedor Individual está prevista no artigo 18-A da Lei Complementar 123/06. Trata-se de empresário individual que pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.

Nessa modalidade de tributação há isenção do pagamento de tributos federais. O empresário individual fica limitado a pagar, em apenas uma guia, um valor fixo a titulo de ISS (na hipótese de prestação de serviços) ou ICMS (na hipótese de venda de mercadorias) e parcela referente ao recolhimento do seu INSS. (5% do Salário mínimo)

Essa é a porta de entrada para aqueles que desejam se aventurar no Brasil pelo mundo do empreendedorismo visto a maior facilidade de se obter o numero de CNPJ. Todos os procedimentos podem ser feitos através do Portal do Empreendedor, (pelo interessado) sem a necessidade da intermediação de terceiros e cobrança de taxas.

Dentro do cenário de existência do MEI vale destacar a necessidade de se observar as atividades permitidas, inclusive o limite de faturamento. Sobre este ultimo quesito (limite de faturamento), temos observado que existe uma pequena confusão de aplicação e que pode gerar consideração e afirmações equivocadas para aquele que se procuram em ser um Microempreendedor Individual.

O parágrafo primeiro do artigo 18-A da Lei Complementar 123/06 assim classifica o MEI:

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Grifo Nosso)

Reparem que o limite de faturamento refere-se ao ano calendário anterior, ou seja, ele é anual e não mensal. Já nos deparamos com alguns profissionais orientando, inclusive pessoas nos questionando, que não aderiram ao MEI por medo de ultrapassarem o limite mensal de R$ 6.750,00 reais. (R$ 81.000/12 meses)

Frisamos novamente que a legislação em nenhum momento determina um limite mensal. Quem deseja ser um do Microempreendedor Individual pode sim faturar acima 6.750,00 reais contanto que no acumulado anual não ultrapasse R$ 81.000,00.

Exemplo hipotético 1:

Mês        Faturamento
Janeiro 10.000,00
Fevereiro 10.000,00
Março 10.000,00
Abril 10.000,00
Maio 10.000,00
Junho 10.000,00
Julho 10.000,00
Agosto 2.000,00
Setembro 2.000,00
Outubro 2.000,00
Novembro 2.000,00
Dezembro 2.000,00
80.000,00

O limite de 6.750,00 serve apenas como referencia para o calculo proporcional daqueles que estão em inicio de atividade, e não começaram as atividades exatamente no mês de Janeiro do ano calendário, conforme consta no  parágrafo segundo do artigo 18-A da Lei Complementar 123/06:

2º  No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinqüenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Assim, caso um empresário individual deseje se enquadrar como MEI, e iniciou suas atividades em 1° de Julho, terá como limite de faturamento anual R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 X 6 meses restantes do ano calendário)

Nada impede que, por exemplo, no mês de Julho o empresário citado no exemplo anterior fature acima de R$ 6.750,00 no mês. Porem ele deve respeitar o valor acumulado limite proporcional do seu ano calendário, que no exemplo anterior foi de R$ 40.500,00.

Exemplo hipotético 2

Mês Faturamento
Junho 10.000,00
Julho 10.000,00
Agosto 10.000,00
Setembro 3.000,00
Outubro 3.000,00
Novembro 2.000,00
Dezembro 2.000,00
40.000,00

Gestão financeira para startups

A gestão financeira para startups é um desafio, pois há grande imprevisibilidade nos resultados.

É comum que no início o caixa passe um bom tempo no vermelho, pois o foco é atrair investimentos e construir um negócio capaz de crescer rapidamente — e não aumentar gradualmente o faturamento, como em uma empresa comum.

Já durante a fase de validação, a curva dos gráficos de desempenho das startups se parece mais com um M do que um S, pois é marcada por altos e baixos bastante bruscos.

Outro fator importante é que quase sempre essas empresas dependem de fontes de fomento e investidores-anjo para cobrir seus custos operacionais nos primeiros meses, para além do capital próprio.

Logo, o empreendedor tem que estar preparado para a instabilidade e um controle ainda mais rigoroso das finanças, para não correr o risco de quebrar e interromper um negócio promissor.

De acordo com uma pesquisa realizada pela aceleradora Startup Farm, publicada em 2016 na Época Negócios, 74% das startups brasileiras fecham após cinco anos de existência.

Uma das razões é justamente a dificuldade para monetizar o negócio a tempo, devido ao alto volume de investimentos necessário.

Outro estudo, chamado Causas da Mortalidade das Startups Brasileiras, publicado em 2015 pela Fundação Dom Cabral, mostra que 70% das startups sobrevivem por cerca de 4 anos no Brasil.

Novamente, uma das razões para a falência precoce é a falta de capital para investir no negócio e atravessar a fase crítica.

Para evitar esse problema, as startups devem prestar atenção à gestão financeira desde o primeiro dia de operação, tomando as seguintes medidas:

Acompanhar de perto o fluxo de caixa (incluindo conciliação bancária)
Alinhar pagamentos e recebimentos
Definir um capital de giro suficiente para sustentar as operações
Monitorar o balanço patrimonial, balancetes e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) mensalmente
Conduzir a gestão tributária (pagamento de impostos, planejamento e entrega de obrigações fiscais)
Contabilizar custos para precificar corretamente os produtos ou serviços
Monitorar KPIs financeiros como lucratividade, rentabilidade e faturamento.

Muitas vezes, essas práticas básicas são negligenciadas pelos empreendedores focados em inovação, que não querem perder tempo com tarefas burocráticas das finanças.

Porém, a saúde financeira é fundamental para qualquer startup que pretenda atrair investidores — lembrando que já estamos falando de um negócio de alto risco.

Para garantir sua credibilidade, a empresa deve provar sua capacidade de oferecer retorno sobre os investimentos e sustentar suas operações durante o crescimento.

A melhor forma de fazer isso é apresentando relatórios e projeções financeiras, que incluem o cálculo do capital necessário, validação do modelo de negócio e orçamentos em médio e longo prazo.

E, para que essas previsões estejam devidamente embasadas, a startup também precisa garantir uma gestão financeira data-driven (orientada por dados).

Afinal, uma empresa inovadora de alto crescimento não pode controlar suas finanças em planilhas e papéis, certo?

Com uma plataforma de gestão financeira e contábil como a Conta Azul, por exemplo, já é possível gerenciar todas as movimentações, emitir documentos e gerar relatórios 100 % online.

Assim, a startup pode partir de dados reais sobre sua performance para definir metas e acompanhar o progresso financeiro.

Para completar, a empresa deve estudar a fundo o mercado e identificar as tendências que podem afetar suas finanças.

Assim, a startup consegue estabelecer um plano financeiro e captar recursos para investir na construção de um negócio reprodutível e escalável.

Vale lembrar que a ajuda de um contador  pode fazer a diferença e trazer insights valiosos para a gestão.

 

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

Fonte: Tributário

Quer saber como abrir uma empresa MEI?

Quer saber como abrir uma empresa MEI? Veja aqui todas as informações que você precisa para abrir uma empresa MEI!

Recebemos diariamente perguntas sobre como abrir uma empresa MEI (Micro Empreendedor Individual) e as formas de proceder. Por isso criamos um conteúdo com tudo sobre abrir firma na modalidade Micro Empreendedor Individual.

Todas as questões que envolvem a abertura de uma empresa, que vão desde a estruturação do empreendimento até os procedimentos legais, necessários para fazê-la funcionar dentro da lei. Por isso é importante entender como abrir uma empresa MEI, que costuma trazer ótimos benefícios e um custo bem em conta, quer saber mais?

Ao dar os primeiros passos para abrir firma, muitas pessoas se deparam com informações das quais não tinham conhecimento, o que acaba por atrasar este processo. Portanto, o mais recomendado é pesquisar tudo que envolve a iniciação de um empreendimento. É realmente simples, você pode abrir MEI online, após ler esse texto vai saber tudo que precisa.

Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre que tipo de empresa abrir. Uma MEI ou microempreendedor individual refere-se a uma empresa com um único dono do capital social, que também é responsável pela administração. Para te ajudar, nós iremos explicar aqui como abrir uma empresa MEI, está pronto? Vamos lá!

A categoria MEI (Microempreendedor Individual), trata-se de uma pessoa que trabalha por conta própria, inscreve-se e legaliza como um pequeno empresário. O indivíduo tem direito a se enquadrar nesta categoria quando faturar, por ano, no máximo R$ 60.000,00 reais, além do titular não poder participar de outro negócio.

Ao se declarar como um micro empreendedor individual, a pessoa pode contratar somente um funcionário para ajudar na execução das atividades, devendo arcar com o piso da categoria ou o salário mínimo do país. Por outro lado, o dono do negócio tem como vantagem poder se cadastrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que oferece algumas praticidades como, por exemplo, pedir empréstimos, abrir uma conta bancária empresarial e emitir notas fiscais.

Outra facilidade para abrir uma empresa MEI é o fato de ficar isento de pagar os tributos federais, tais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Os únicos gastos do empresário desta categoria são R$ 48,70 para comércio ou indústria, e R$ 52,70 para prestação de serviços.

um dos principais requisitos para se classificar e abrir uma empresa MEI é faturar o valor máximo de R$ 60.000,00 reais por ano, o que equivale a R$ 5.000,00 reais por mês.

 

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Negócios em alta em 2020

Os negócios em alta em 2020 englobam opções para ganhar dinheiro na crise, em segmentos mais resilientes, e também novidades com alto potencial de crescimento.

Veja quais ideias podem dominar o mercado nos próximos meses.

1. Alimentação “plant-based”
A pesquisa mais recente do Ibope, publicada em 2018 no G1, mostra que 14% da população brasileira já se declara vegetariana (30 milhões de pessoas).
Ao mesmo tempo, 55% afirmam que estão dispostos a consumir mais produtos veganos (sem ingredientes de origem animal).
Para tornar o vegetarianismo mais acessível, surgiu o conceito de plant-based diet, ou dieta baseada em plantas, que introduz alimentos 100% vegetais no cotidiano de pessoas que consomem carne.
Um dos fenômenos recentes que ilustra essa tendência é o desenvolvimento de produtos sem carne em grandes redes, como o “impossible burger” do Burger King e o “Futuro Burger” recém-chegado nas hamburguerias brasileiras.
Logo, estamos diante de uma mudança cultural na alimentação — e quem chegar primeiro, pode ditar os rumos desse mercado.

2. Cosméticos naturais
No segmento de cosméticos, os ingredientes de origem natural são a tendência da vez.
De acordo com uma pesquisa do Laboratório de Química da Universidade Estadual Paulista (Unesp), publicada no Caderno de Tendências 2019-2020 da Abihpec/Sebrae, esse segmento cresce entre 8 e 25% ao ano no mundo todo.
No Brasil, 41% da população tem interesse em produtos de beleza e cuidados pessoais com ingredientes de origem natural, segundo um relatório da Mintel. Entram nessa categoria os produtos à base de plantas, óleos vegetais e extratos botânicos, que também incluem métodos de produção sustentáveis e comércio justo.  Com uma rápida busca, já podemos encontrar várias marcas de cosméticos naturais e artesanais. Inclusive, muitos empreendedores desse nicho começam anunciando seus produtos em mídias sociais e com lojas online em marketplaces.

3. Brechós
Entra ano, sai ano e os brechós não saem de listas de negócios em alta. Mas não chega a ser surpresa, porque reaproveitar o velho em vez de comprar o novo é um conceito que combina bastante com os tempos de economia compartilhada.  Embora seja um mercado frequentemente incentivado, ainda há espaço para a venda de peças usadas, como roupas. As principais oportunidades estão no meio online, podendo negociar com pessoas de todo o Brasil que buscam artigos específicos. Prova disso é o sucesso do Enjoei, por exemplo, que cresce 80% ao ano, segundo dados publicados na E-commerce Brasil.

4. Corte e costura
Com a busca pela personalização e autenticidade, os ateliês de costura estão voltando com tudo. Só as escolas de corte e costura já registraram aumento de 50% dos alunos em 2018, de acordo com matéria da Band.  Além disso, portais como o GetNinjas facilitam o acesso aos serviços de costureiros profissionais, que criam peças sob medida ou fazem ajustes de acordo com o desejo do cliente.
O reflexo do crescimento do setor também apareceu na indústria de máquinas de costura, que registrou alta de 30% no primeiro semestre de 2019, de acordo com dados da distribuidora Andrade Máquinas publicados na Textília.

5. Perfumes personalizados
Voltando ao setor da beleza, uma tendência para colocar no radar são os perfumes personalizados.  No caderno de tendências da Abihpec, aparecem as fragrâncias “DIY” (Do It Yourself ou Faça-Você-Mesmo), que permitem ao consumidor assumir o papel de perfumista. No caso, criar seu próprio perfume oferece uma sensação única de exclusividade e alquimia. Inclusive, é possível utilizar a inteligência artificial para criar perfumes personalizados a partir de várias combinações de essências, unindo a tecnologia à beleza em um negócio inovador.

6. Desenvolvimento de aplicativos
Não é de hoje que os apps encheram as nossas vidas de facilidades. Afinal, os smartphones se tornaram dispositivos obrigatórios no dia a dia.  De acordo com uma pesquisa da Pew Research, publicada no Canal Tech, a indústria de desenvolvimento de aplicativos deve movimentar US$ 6,3 trilhões até 2021. O estudo também mostra que 60% dos brasileiros utilizam apps diariamente, tornando o mercado nacional altamente promissor. Entre as tendências para 2020, estão os apps para wearables como smartwatches e fit bands, apps que se integram a dispositivos IoT (Internet of Things) e chatbots (robôs de conversação).

7. Drones
Há aplicações diversas para esses dispositivos voadores, desde operações industriais até o lazer, sem esquecer do seu uso crescente no agronegócio. Não há como deixar a fabricação de drones de fora dos negócios em alta, pois acredita-se que há um potencial ainda inexplorado quanto ao seu uso comercial. Após a regulamentação dos drones pela ANAC, as perspectivas para esse mercado ficaram ainda mais animadoras. De acordo com um relatório da FAA (Federal Aviation Administration), o setor deve triplicar até 2023 e o uso comercial deve crescer, principalmente no segmento de logística.

8. Microcervejarias
Quem vê o sucesso das cervejas artesanais nos últimos anos pode imaginar que o setor chegou no seu limite. Mas é fácil de explicar e de entender a sua inclusão nesta relação de negócios em alta. Quando as primeira bebidas com essas características começaram a ganhar o mercado, não se imaginava ainda que tantos aromas e sabores diferentes estariam disponíveis ao público. E quem disse que as novidades acabaram? Depois da inclusão no Simples Nacional, em 2018, o mercado ganhou 186 novas fábricas e cresce a um ritmo de 35% ao ano, segundo dados da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva) publicados no Jornal da USP.

9. Impressões 3D
Como tudo que é novo, o mercado de impressões 3D é um tanto desafiador, mas quem conseguir dominá-lo tende a empreender em um negócio altamente lucrativo. As principais empresas do setor são startups estrangeiras. De acordo com dados da IDC do Brasil, publicados na 3D Lab, a impressão 3D no mundo inteiro movimentará US$ 35,4 bilhões até 2020, e o crescimento no mercado brasileiro é de 24,1% ao ano. Os segmentos mais promissores, de acordo com um relatório do Fórum Econômico Mundial, são aeroespacial, logística, química e biotecnologia, saúde, mineração e energia.

10. Cafés especiais
O brasileiro é o segundo maior consumidor de café do mundo, sendo responsável por 13% da demanda global e atrás apenas dos EUA, segundo dados da Associação Brasileira de Indústria de Café (ABIC) publicados em 2019 no Sebrae. Porém, a grande oportunidade para 2020 está nos cafés especiais, quem vêm crescendo em ritmo acelerado graças à seleção qualificada de grãos e produção certificada. O consumo atual de café premium no Brasil é de 70 mil toneladas e o crescimento é de 15% ao ano, enquanto o café tradicional segue a 3,5% ao ano. Então, vale a pena mirar no público dos “coffee lovers” e investir em cafeterias, franquias ou mesmo produção independente.

Agora, você tem em mãos informações úteis sobre setores que guardam boas expectativas para 2020.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Como registrar empregada doméstica?

Saber como registrar empregada doméstica evita o pagamento de multa por irregularidades, além de garantir todos os direitos para a empregada e empregador. O procedimento deve ser em carteira de trabalho e no eSocial.

Esta iniciando a vida de empregador e não sabe muito bem quais os procedimentos necessários? Só no ano de 2018 já haviam mais de 6,24 milhões de empregadas domésticas regularizadas no Brasil.

Isso é um reflexo da popularização da PEC das domésticas e da aplicação de multa para empregadores que não regularizam os registros.

Quer saber como registrar empregada doméstica de acordo com a legislação? Continue lendo esse artigo. Boa leitura!

Porquê preciso registrar a empregada doméstica?
Desde meados de 2013 quando foi proposta, a PEC das domésticas já mudou a vida das empregadas e dos empregadores. Em 2015 entrou em vigor oficialmente sendo a Lei Complementar 150, na qual dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

A Lei estabelece carga horária, obrigação de registro a partir de dois dias trabalho por semana para o mesmo empregador, direitos sobre hora-extra, adicional noturno, licença maternidade, FGTS e outros já contidos na CLT.

A partir disso, todo empregado doméstico passa a ter os direitos garantidos. De acordo com a Reforma Trabalhista de 13 de julho de 2017:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”

Por isso, é primordial nos deveres do empregador, que haja registro em carteira e todas as demais obrigações sejam cumpridas.

Como registrar empregada doméstica na carteira de trabalho?
O registo deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Ou, se for primeiro registro, na primeira folha disponível.

Deve ser informado:

nome do empregador;
CPF/CNPJ do empregador;
endereço do empregador: rua, número, município;
espeificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações, consulte aqui a lista para empregados domésticos)
data da admissão (data que iniciou o trabalho);
remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;
assinatura do empregador.

Feito isso é necessário também registrar a empregada no eSocial.

Como registrar empregada doméstica no eSocial?
Após se cadastrar (como empregador) no Portal, o empregador deve informar os seguintes dados para o sistema:

número do CPF;
data de nascimento;
estado civil;
pais de nascimento;
número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
raça/cor;
escolaridade;
número, série e UF da CTPS;
data da admissão;
data da opção pelo FGTS;
número do telefone celular do trabalhador ;
e-mail de contato;
salário;
jornada;
tipo de contrato;
endereço de trabalho;
endereço do trabalhador;
relação de dependentes.

Quais os documentos necessários?
Para formalização do empregado doméstico, veja a lista completa:

carteira de trabalho e Previdência Social;
carteira de identidade;
CPF;
cartão de inscrição no PIS;
certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
comprovante de residência;
certidão de casamento, se for o caso;
foto 3×4;
declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
atestado médico admissional.

Existem também aqueles documentos que não pode ser solicitados, fique atento:

certidão negativa de ações trabalhistas;
certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
exames que comprovem esterilização ou gravidez;
exame de HIV.

Esses documentos não podem ser solicitados, pois configuram ato de discriminação contra o empregado. Por isso, além de não pode ser solicitado documento, não pode ser feito nenhum questionamento sobre na hora da entrevista.

Como controlar os pagamentos da empregada doméstica?
Dentre as várias obrigações do empregador, realizar os pagamentos e emitir os recibos, são duas delas. Há duas formas de fazer isso: manualmente pelo sistema do Governo ou utilizar aplicativos.

De qualquer forma é obrigação do empregador gerar os pagamentos e recibos.

Bem como calcular corretamente o salário da empregada doméstica.

 

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Fonte : Hora do Lar

Fisco Tributa Patrimônio e não o lucro

Os tributos que deveriam incidir somente sobre o Lucro e ganho de capital das empresas, porém muitas vezes, incidem sobre o patrimônio da entidade.

O IRPJ e CSLL de empresas do Lucro Real tem como base de cálculo o lucro contábil ajustado, isto é, o lucro após adições e exclusões exigidas pelo fisco no período de referencia. O que ocorre muitas vezes, é uma entidade que obtém prejuízo acumulado, demonstrações com resultados negativos milionários, e após fazer os ajustes indicados pelo fisco, a empresa obtém Lucro Real, e dessa forma a empresa deverá pagar IRPJ e CSLL, por um lucro que somente o Fisco enxerga, mesmo sem obter de fato um resultado positivo em suas demonstrações financeiras, sem distribuir lucro aos seus sócios e sem conseguir crédito no mercado financeiro.

Uma segunda hipótese é a empresa que obtém lucro e deseja reinvestir o resultado obtido na atividade da própria entidade. O fisco mesmo nessa hipótese exige o pagamento de IRPJ e CSLL. Dessa forma, não existe incentivo para o reinvestimento na empresa, sendo assim, paga-se a mesma carga tributária uma empresa que distribui os lucros aos seus sócios ou a empresa que deseja investe todo o resultado obtido na própria atividade.

Uma terceira situação que ocorre comumente, é uma empresa que obtém prejuízo fiscal, e nos períodos subsequentes obtém resultado positivo, porém fica limitada à compensação da base apenas 30% conforme determina a legislação, dessa forma pagando tributo sobre um lucro que não reflete o patrimônio liquido da empresa.

Admitindo como exemplo, uma empresa fundada no ano de 2017 que obtém prejuízo no primeiro ano de atividade de R$ 10.000,00, e no ano de 2018 obtém lucro de R$ 6.000,00. Essa empresa só poderá compensar no ano de 2018, 30% do resultado conforme determina legislação. A empresa não possui resultado positivo acumulado em seu balanço, a empresa possui um passivo a descoberto, e o fisco não permite a compensação de 100% do prejuízo fiscal acumulado. Ao exigir tributos sobre o lucro no resultado do ano de 2018, o fisco aumenta o resultado negativo da empresa, não tributando a renda e sim o patrimônio da entidade.

Exemplo:

ANO 2017    …………………………………………………………………………………..      PREJUÍZO (R$10.000,00)
ANO 2018    …………………………………………………………………………………..      LUCRO R$ 6.000,00
RESULTADO ACUMULADO EM 2018  …………………………………………..      (R$ 4.000,00)
BASE DE CÁLCULO TRIBUTOS SOBRE O LUCRO EM 2018  …………..     R$ 4.200,00

IRPJ e CSLL devidos sobre uma base de R$ 4.200,00 no ano de 2018 pois o Fisco permite compensação máxima de 30%.
Dessa forma aumentando o prejuízo acumulado da empresa.

 

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Fonte: Tributári