Os tributos que deveriam incidir somente sobre o Lucro e ganho de capital das empresas, porém muitas vezes, incidem sobre o patrimônio da entidade.
O IRPJ e CSLL de empresas do Lucro Real tem como base de cálculo o lucro contábil ajustado, isto é, o lucro após adições e exclusões exigidas pelo fisco no período de referencia. O que ocorre muitas vezes, é uma entidade que obtém prejuízo acumulado, demonstrações com resultados negativos milionários, e após fazer os ajustes indicados pelo fisco, a empresa obtém Lucro Real, e dessa forma a empresa deverá pagar IRPJ e CSLL, por um lucro que somente o Fisco enxerga, mesmo sem obter de fato um resultado positivo em suas demonstrações financeiras, sem distribuir lucro aos seus sócios e sem conseguir crédito no mercado financeiro.
Uma segunda hipótese é a empresa que obtém lucro e deseja reinvestir o resultado obtido na atividade da própria entidade. O fisco mesmo nessa hipótese exige o pagamento de IRPJ e CSLL. Dessa forma, não existe incentivo para o reinvestimento na empresa, sendo assim, paga-se a mesma carga tributária uma empresa que distribui os lucros aos seus sócios ou a empresa que deseja investe todo o resultado obtido na própria atividade.
Uma terceira situação que ocorre comumente, é uma empresa que obtém prejuízo fiscal, e nos períodos subsequentes obtém resultado positivo, porém fica limitada à compensação da base apenas 30% conforme determina a legislação, dessa forma pagando tributo sobre um lucro que não reflete o patrimônio liquido da empresa.
Admitindo como exemplo, uma empresa fundada no ano de 2017 que obtém prejuízo no primeiro ano de atividade de R$ 10.000,00, e no ano de 2018 obtém lucro de R$ 6.000,00. Essa empresa só poderá compensar no ano de 2018, 30% do resultado conforme determina legislação. A empresa não possui resultado positivo acumulado em seu balanço, a empresa possui um passivo a descoberto, e o fisco não permite a compensação de 100% do prejuízo fiscal acumulado. Ao exigir tributos sobre o lucro no resultado do ano de 2018, o fisco aumenta o resultado negativo da empresa, não tributando a renda e sim o patrimônio da entidade.
Exemplo:
ANO 2017 ………………………………………………………………………………….. PREJUÍZO (R$10.000,00)
ANO 2018 ………………………………………………………………………………….. LUCRO R$ 6.000,00
RESULTADO ACUMULADO EM 2018 ………………………………………….. (R$ 4.000,00)
BASE DE CÁLCULO TRIBUTOS SOBRE O LUCRO EM 2018 ………….. R$ 4.200,00
IRPJ e CSLL devidos sobre uma base de R$ 4.200,00 no ano de 2018 pois o Fisco permite compensação máxima de 30%.
Dessa forma aumentando o prejuízo acumulado da empresa.
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Fonte: Tributári