MEI: Precisa declarar Imposto de Renda?

Microempreendedor Individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2019, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas.

Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.

Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.

Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda que não MEI precisa declarar — isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Uma questão importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:

MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.

O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Como declaro meu Imposto de Renda sendo PJ?

Esta com certeza é uma das maiores dúvidas que surgem na cabeça dos micro e pequenos empresários nessa época do ano: Como declarar meu imposto de renda de pessoa física?

Se você também está se sentindo meio perdido na hora de prestar suas contas com o Leão, não deixe de ler o artigo.

A temporada de declarações (e dúvidas) sobre imposto de renda começou no dia primeiro de março e termina em 30 de abril. Ou seja, esse é o prazo máximo para o envio das informações para a Receita Federal. Se você perder esse prazo, terá que pagar multa correspondente a 1% do imposto devido por mês de atraso (até o limite de 20% ).

Como o empresário do Simples Nacional, que recebe sua renda mensal por meio de pró-labore ou distribuição de dividendos deve realizar sua declaração de imposto de renda?

Se você trabalha como PJ, existem duas maneiras para que você realize suas retiradas mensais. O Pró-labore e a distribuição de dividendos.

Para fins de imposto de renda é importante entender a principal diferença entre as duas:

Tudo o que você recebeu como pró-labore é considerado rendimento tributável
Tudo o que você recebeu como distribuição de dividendos é rendimento não tributável

RECEBI PRÓ-LABORE:

Se esse foi o seu caso, tenha em mente que no pró-labore, por se assemelhar ao “salário” pago ao empresário, existe o desconto de imposto de renda na fonte. Mas calma, não são todos os valores de pró-labore que passam por essa retenção na fonte, de acordo com a tabela da receita federal, somente as retiradas mensais acima de R$1.903,98 ao mês, é que sofrem a retenção na fonte.

Entendendo a retenção na fonte:

Quando dizemos que o imposto é retido na fonte, significa que você paga ao governo uma porcentagem, no momento em que recebeu o dinheiro, porém, esse pagamento é uma forma de antecipação, que funciona da seguinte forma:

Mesmo que você não atinja o limite de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis ao ano, ao transmitir sua declaração de imposto de renda de pessoa física, essa parcela que foi retida na fonte (antecipada) poderá voltar para o seu bolso na forma da famosa restituição de imposto de renda. Mas, caso você ultrapasse esse limite, por ter outras fontes de rendimentos ou outros diversos motivos, o valor que tiver sido retido na fonte será descontada do imposto de renda a ser pago.

RECEBI DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

Toda a quantia distribuída dessa forma é isenta de impostos para a pessoa física, por ser considerado um rendimento não tributável, mas isso não significa que ela não deva ser declarada.

Para a comprovar essa distribuição você precisará contar com a toda a documentação contábil da sua empresa. É isso mesmo, é a partir dela que seu contador irá lhe repassar o informe de rendimentos da sua empresa e de lá, você irá separar seu lucro (excluindo as despesas) para poder realizar sua declaração sem maiores problemas.

LEMBRETE IMPORTANTE: SUA EMPRESA PRECISA SER DECLARADA

Se você dono ou sócio de uma empresa, independente de receber ou não algum dinheiro, não se esqueça que a empresa por si só já é um bem e precisa constar em sua declaração de imposto de renda.

Esses são os principais pontos de atenção para o momento de declarar o dinheiro que você, enquanto pessoa física, recebeu da sua pessoa jurídica.

Neste artigo estamos falando apenas da declaração dos recebimentos do empresário. É claro que na hora de fazer a declaração do seu imposto de renda, você precisará levar em consideração diversos outros pontos como: patrimônio, bens, despesas, dependentes, entre tantos mais.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

 

IR 2019: Prepare-se com antecedência

A declaração de IR 2019 poderá ser entregue a partir de março. É importante já se organizar e reunir todos os documentos para que se possa fazer a declaração logo no começo de março e não deixar para última hora. Uma grande vantagem é que, quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro, caso não caia na malha fina, tem chances de receber a restituição na frente dos outros. Outra vantagem de preparar a declaração logo é que, caso você note que está faltando algum documento, terá tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.

 

QUEM está obrigado a declarar o ir 2019?

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70  e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798.50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

PROVIDENCIE O CPF DE TODOS QUE ESTÃO NA DECLARAÇÃO

Em 2019, todos os dependentes terão que apresentar CPF, inclusive recém-nascidos. Em 2018, a exigência era só para maiores de 8 anos. Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

 

TENHA em mãos A DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR

A declaração anterior serve como base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam ser declarados. Além disso, o programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, evitando erros na hora de digitar dados e valores. Se você declarou IR em 2018, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

 

ORGANIZar e conferir OS COMPROVANTES DE DESPESAS COM SAÚDE

A Receita Federal é rigorosa na fiscalização das despesas com saúde e por isso é muito importante organizar e guardar por pelo menos 5 anos os recibos de consultas, notas fiscais de exames, internações e extratos de plano de saúde. Caso haja divergências de dados, pode levar a sua declaração para a malha fina.

É importante conferir os recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.

 

DESPESAS COM EDUCAÇÃO

A Receita aceita a dedução no IR de apenas gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos extracurriculares e gastos com material escolar não podem ser lançados.

Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater as despesas com educação de seus dependentes, respeitando o limite para a dedução que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

 

tenha em mãos o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Caso você seja empregado, para fazer a declaração, é essencial ter em mãos o comprovante de rendimentos de 2018. As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro. Nele contém informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento traz outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa (caso possua)

Caso a sua declaração possua algum dependente que esteja empregado, também precisará do comprovante de rendimentos dele.

Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2018 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

 

 

INFORME DE RENDIMENTOS dO BANCO

O Informe de rendimentos é outro documento que você tem que ter em mãos. Caso você tenha conta em mais de um banco é preciso ter o informe de todos eles. Se tiver outros investimentos, você deve pedir o documento no banco ou na corretora onde foi feita a compra dos papéis. Caso o seu banco não envie o documento pelo correio, você pode imprimir pelo site do seu banco.

O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2017 e 31/12/2018, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.

Se você possuir um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano.

 

COMPRA e VENDA DE CARROS E IMÓVEIS

Caso tenha feito alguma compra, venda ou financiamento de algum bem (imóvel, veículo) em 2018 vai precisar informar a transação na declaração. Tenha em mãos o recibo, escritura ou o contrato de financiamento. Tenha as seguintes informações:

– CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu.

– Valor e condição de pagamento

– No caso de financiamento, o nome do banco, número do contrato, o valor financiado, número e valor das prestações, valor de entrada.

– Caso tenha feito, tenha em mãos a declaração de ganho de capital

 

outros documentos

Em alguns casos também há alguns outros documentos que precisam ser separados para a declaração. Caso seja um trabalhador autônomo ou tenha outras fontes de renda, como por exemplo aluguel, precisa informar todas as rendas na declaração e caso tenha pago o carnê-leão, reunir esses comprovantes para informar.

Caso tenha empregado doméstico, separe as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto pode ser abatido do seu IR.

Caso você pague pensão alimentícia e o valor não seja descontado diretamente do seu holerite, guarde os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR. É muito importante não omitir nenhuma fonte de renda, pois a Receita Federal utiliza muito a ferramenta de cruzamento de dados e você pode cair na malha fina e ter que resolver problemas que poderiam ser evitados. Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Os 10 mandamentos para ter um e-commerce de sucesso

A previsão é de que mais de 60 milhões de consumidores farão compras pela internet neste ano, impulsionando o setor, conforme divulgado pela certificação Ebit. Este cenário não podia ser diferente, pois o e-commerce se destaca na economia brasileira.

Pensando nos donos de micro e pequenos negócios que buscam se qualificar para atuar nesse segmento, apresentamos 10 passos importantes para o sucesso do e-commerce.

1. Escolher um modelo de negócio: Loja virtual própria ou Marketplace? Qual a diferença?

A loja virtual própria é exclusiva da sua marca. Já o Marketplace, funciona como um shopping virtual, onde várias lojas vendem produtos no mesmo lugar. Vejamos:

a – Loja virtual própria: O empresário deverá levar em consideração alguns pontos: plataforma para desenvolvimento do site, formas de pagamentos e antifraude, segurança, suporte, BackOffice, frete e marketing. A infraestrutura será de total responsabilidade do empresário. Lembrando que na Loja virtual própria o custo com o Marketing digital, deve ser muito bem trabalhado para ganhar visibilidade.

b – O Marketplace: Trata-se de um portal de e-commerce colaborativo, um shopping virtual, ou seja, uma loja virtual com vários vendedores, porém é necessário escolher um canal de Marketplace. Contudo os riscos são bem menores porque não existe tanto investimento inicial e as taxas são cobradas sobre as vendas.

A vantagem é que você pode contar com plataformas que permitem a integração entre sua loja virtual ou física com o Marketplace, ou seja, o compartilhamento de dados otimiza todo o seu trabalho e amplia consideravelmente suas oportunidades de vendas, gerando um enorme tráfego de visitantes. Para quem ainda não é conhecido, é uma excelente maneira de manter as vendas ativas até ganhar visibilidade.

2. Faça a Gestão de estoque, com a adoção de uma plataforma que permita controle de materiais e produtos de forma automatizada, para não correr o risco de vender mais do que pode atender.

 

3. Interaja com o cliente através de múltiplos canais, como “chatbot, call center, e-mail, redes sociais, whatsapp”, entre outros. O importante é que o usuário tenha a sua solicitação atendida da melhor forma e no menor tempo possível.

 

4. Controle o fluxo de caixa: Muita atenção no controle de faturamento diário, contas a pagar e receber, lançamentos futuros e investimentos são informações essenciais. Devido à variedade das formas de pagamento, é imprescindível integrar os dados.

 

5. Se utilize de estratégias para atrair clientes: os gestores do e-commerce devem gastar boa parte do tempo pensando nas melhores formas de fazer publicidade. Por isso, é indicado adotar estratégias de marketing digital, como criar uma página sobre o negócio nas redes sociais e iniciar uma tática de links patrocinados.

 

6. Invista em fotos de alta qualidade, que valorizem todos os atributos do produto, para que o cliente tenha a sensação de que conhece aquilo de perto. Além do aspecto visual, é necessário criar descrições detalhadas, com informações técnicas, formas de uso, o que está incluso na compra, etc.

 

7. Invista em logística: cumprir o prazo de entrega é importantíssimo! Mantenha sempre um controle do seu estoque e uma logística de ponta.

 

8. Cuidado com fraudes! Nos estabelecimentos físicos e virtuais, a ocorrência de golpes são frequentes. No e-commerce próprio você tem que dar conta de contratar os melhores serviços de segurança para garantir que os dados dos seus consumidores não sejam roubados. Já no Marketplace essa preocupação é da empresa que administra o shopping virtual.

 

9. Agregue valor à sua marca. O mais importante para que a marca se fixe na cabeça das pessoas é conseguir ter credibilidade. Portanto, fique atento aos prazos de entrega, entregue o produto correto. Resolva equívocos com rapidez e mantenha um bom serviço de atendimento ao consumidor.

 

10. Norma ABNT NBR ISO 10008 e ao Decreto 7962, é necessário que o empresário fique atento à legislação do setor. A razão social da empresa e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem estar em local visível no site, e o cliente também precisa saber onde achar a empresa: coloque os seus endereços físico e eletrônico e outras informações que facilitem a localização e o contato com a loja.

Qual o papel do contador

A contabilidade vem passando por grandes transformações no Brasil e no mundo, mas ainda tem muitas pessoas que acreditam que o contador seja um “mal necessário”. Este artigo tem como objetivo fazer algumas reflexões a respeito dessa percepção, que tem raízes históricas muito antigas.
Contexto

Você já deve saber que a legislação brasileira obriga que todas as empresas mantenham a contabilidade escriturada por um contador habilitado no CRC, correto? Você já parou para pensar que talvez essa seja a origem do problema?

É isso mesmo. Nos países mais desenvolvidos, onde a contabilidade não necessariamente precisa ser escriturada por um contador, a profissão contábil, por incrível que pareça, é mais valorizada do que nos países em que há essa obrigatoriedade legal.
Mas por que isso ocorre?

Bem… provavelmente nesses países em que não há uma obrigatoriedade legal, os contadores precisam de fato agregar valor ao negócio. Já nos países em que a lei obriga a contratação de um contador, não há tanto incentivo para que a classe contábil no geral tenha essa visão de agregar valor ao cliente.

No Brasil, temos um outro fator complicador. Existem inúmeras obrigações acessórias que as empresas precisam enviar ao fisco, o que torna a vida do empresário mais burocrática do que em outros países.

Ou seja, o contador no Brasil acaba dedicando uma boa parte do seu tempo no cumprimento dessas obrigações acessórias.
Qual o papel do contador nos países mais desenvolvidos?

A contabilidade é uma ciência que estuda, do ponto de vista teórico e prático, os aspectos econômico-financeiros e patrimoniais de uma entidade, assim como o médico estuda aspectos relacionados à saúde humana. Em outras palavras, o contador está para as empresas assim como o médico está para seus pacientes.

Considerando a extensa área de conhecimento das ciências contábeis, o contador está apto a:

Produzir relatórios gerenciais;
Analisar dados econômico-financeiros;
Analisar riscos do negócio;
Assegurar boas práticas de governança corporativa;
Realizar planejamentos tributários;
Realizar e acompanhar planos orçamentários;
Realizar projeções e modelagem financeira;
Dentre diversas outras…

Outra reflexão importante: será que o empresário brasileiro está capacitado para gerir uma empresa com base em fundamentos econômico-financeiros sólidos? E o contador, está capacitado para ajudar o empresário nessa capacitação?
Qual o papel do contador no Brasil?

No geral, temos visto que o segmento contábil tem se esforçado para agregar cada vez mais valor aos clientes. A tendência é que os contadores no Brasil evoluam na mesma direção que em outros países mais desenvolvidos, com o fator adicional de que ainda precisam lidar com uma carga elevada de obrigações acessórias.

Dessa forma, no Brasil temos os seguintes tipos de contadores:

Aqueles que fazem o mínimo necessário para atender as exigências do fisco (ou seja, o “mal necessário”)
Aqueles que, além de atender as exigências do fisco, agregam valor de verdade aos clientes (ou seja, o “contador de verdade”)

Existe uma tendência de o governo transferir o papel da fiscalização para o próprio contribuinte e é por isso que existem tantas obrigações acessórias atualmente no Brasil. No entanto, a classe contábil vem lutando em favor da desburocratização fiscal, o que contribuirá para a valorização da profissão contábil e permitirá que os contadores agreguem cada vez mais valor à sociedade.

É por isso que acreditamos que os contadores que só se preocupam com o “mínimo necessário” estão fadados ao fracasso. A única razão pela qual eles ainda existem é pelo fato de que eles oferecerem honorários muito baratos. Mas que tipo de empresário contrata este tipo de contador? Aqueles que querem pagar barato pois não compreendem a importância do contador para a empresa.

Além disso, para que o contador consiga agregar valor aos seus clientes, não basta ter vontade. É necessário que a empresa de contabilidade esteja estruturada de tal forma que as rotinas de processamento sejam totalmente automatizadas, de forma a minimizar o esforço do contador em atividades que não agregam valor aos clientes (burocracia) e maximizar os esforços em atividades mais importantes.

Portanto, o empresário brasileiro precisa ter muita cautela ao contratar uma empresa de contabilidade pois elas não são “todas iguais”.

Mas como distinguir um contador “mal necessário” daquele “contador de verdade”? É fácil – basta seguir os 6 passos para comparar diferentes escritórios de contabilidade.

Ficou com alguma dúvida? Venha conversar conosco e podemos te mostrar na prática como nós trabalhamos!

Lucro Real, Presumido ou Simples? Escolha o melhor Regime para 2019

Chegada do fim de ano é oportunidade de fazer uma revisão nos balanços e escolher o melhor regime de tributação para sua empresa.

Com a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2019.

A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido.

Além disso, uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo do ano.

As empresas, neste ano, deverão levar em consideração, principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios, como possíveis mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos com tributação diferente.

É necessário acompanhar essas alterações de perto e verificar a possibilidade de identificar o melhor momento para migrar de um modelo tributário para outro.

As alterações no Simples Nacional que entraram em vigor em 2018 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é vantajosa ou não para este regime tributário.

Dos três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.

A opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Em geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação.

Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão.

Não existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha.

São muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.

Há outros pontos a serem considerados. Mais importante até que o tamanho da folha de salários, é o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.

Em segundo lugar é a atividade, pois existem atividades em que a opção pelo Simples é vedada.

Outra análise importante diz respeito à impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da Cofins.

A escolha, portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.

Vale lembrar que tanto o lucro presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano.

No lucro presumido, porém, menos tributos são calculados sobre a renda propriamente dita (IRPJ e CSLL). Desta forma, é possível que em um cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos tributos.

Ainda sob as nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser considerada no estudo.

 

 

QUANTO MAIS SIMPLES, MELHOR?

O principal erro é acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. Muitos contadores, para não realizarem os controles necessários ao lucro real, acabam aconselhando a adoção do presumido e até mesmo o Simples. Nem sempre é o caminho mais adequado.

O regime do lucro real, invariavelmente fica em segundo plano na escolha devido à burocracia, controles necessários e custos com contadores, embora seja o único regime tributário que permita a compensação de prejuízos de anos anteriores.

Para optar pelo lucro real, a empresa deve ter uma escrituração contábil muito bem feita. Trata-se de um trabalho mais detalhado, específico e personalizado.

Se você quiser ter certeza de qual será o melhor regime a ser adotado para sua empresa, procure BACCHINI CONTABILIDADE para uma análise especifica e personalizada.

Você contará com a avaliação de consultores com conhecimentos específicos em cada área para esta avaliação (Contábil, Fiscal, Tributária, Trabalhista e Societária).

Entre em contato com a gente e agende uma reunião, teremos o prazer em te atender.

A ISO 9001 para escritórios de contabilidade?

O segmento contábil tem passado por enormes transformações nos últimos anos, principalmente em decorrência da modernização e automatização das atividades fiscais, contábeis e trabalhistas. Com isso, os profissionais contábeis estão cada vez menos focados em “atender o fisco” e cada vez mais em “agregar valor ao cliente”.

Nós, inclusive, já falamos em outros artigos sobre a importância do contador para a sua empresa e como contratar um bom escritório de contabilidade.

E o que a ISO 9001 tem a ver como tudo isso? Tudo… vejamos a seguir:
Primeiramente, o que é ISO 9001?

A ISO 9001 é uma norma internacional emitida pela International Organization for Standardization, uma organização não-governamental sediada na Suíça, que fornece diretrizes para controlar e melhorar continuamente os processos de uma organização.

Por ser uma norma internacional, ela está em permanente evolução, sendo debatida pelos maiores especialistas na área de administração de empresas e gestão da qualidade. Dessa forma, podemos dizer que quando uma empresa implanta a ISO 9001, ela está implantando as melhores práticas de gestão da atualidade, sendo adotada pelas empresas mais admiradas e renomadas do mundo.
E como se faz para obter a certificação ISO 9001?

Primeiramente, a empresa que pretende obter a certificação precisa implantar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Esse sistema compreende um conjunto de controles que garantem que os processos realizados pela empresa sejam planejados, executados e monitorados de forma a atingir a satisfação dos clientes.

Uma vez que o SGQ esteja implantado e rodando, a empresa solicita uma auditoria por um órgão certificador (ex: ABNT, SGS, etc.) que verifica se o sistema está implantado de forma eficaz. Em caso positivo, o auditor recomenda a empresa para obter a certificação ISO 9001. Após a certificação, a empresa é auditada todos os anos para garantir que os processos estejam sendo melhorados continuamente.
E quais as vantagens da ISO 9001?

Os escritórios de contabilidade possuem inúmeros processos e atividades, atendendo um grande número de clientes, cada um com uma necessidade específica. Além disso, os escritórios de contabilidade precisam transmitir ao governo diversas obrigações acessórias (ex: DCTF, Sped, Sefip, DEFIS, etc.), sob pena de pagamento de multas. Imagine o trabalho que dá para controlar todas essas atividades… é aí que entra a ISO 9001.

Em praticamente tudo na vida, se queremos atingir a excelência, precisamos de um método. O método é o que permite a padronização e a organização das nossas atividades. E já que vamos precisar de um método, por que não adotar padrões internacionais de qualidade?

Ou seja, a ISO 9001 é uma poderosa ferramenta que possibilita aos escritórios de contabilidade otimizar seus diversos processos, tendo por base as melhores práticas de mercado do mundo, com o intuito de atender aos clientes com excelência e de forma personalizada.
Isso quer dizer que as empresas com ISO 9001 são melhores do que as outras empresas?

Não necessariamente. Mas podemos dizer que, de maneira geral, os escritórios de contabilidade com ISO 9001 demonstram maior preocupação com a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes.

Não é uma tarefa fácil obter a certificação ISO 9001 e, por isso, quem passa por todo esse processo certamente está preocupado em prestar o melhor serviço possível aos seus clientes. E não basta apenas querer prestar o melhor serviço, é necessário implementar controles que evidenciem a melhoria contínua dos processos e a satisfação dos clientes na prática.

Além disso, como estamos falando de uma metodologia internacional, a própria implantação da ISO 9001 carrega consigo um aprendizado muito grande para toda a equipe do escritório de contabilidade.

As empresas que não buscam este aprendizado, acabam tendo que criar um método de trabalho “por conta própria”, sem se beneficiar da valiosa expertise acumulada ao longo de décadas na ISO 9001 e que vem sendo aprimorada dia após dia.

Resumindo, se você está procurando por um escritório de contabilidade, procurar por empresas como, o BACCHINI CONTABILIDADE, certificada com a ISO 9001, aumentará drasticamente as suas chances de encontrar um bom escritório de contabilidade!

6 Passos para contratar um escritório de contabilidade

Quando você está procurando um produto para comprar, como, por exemplo, um “ar condicionado”, naturalmente você compara diversas marcas e modelos para descobrir qual é a melhor opção para você, correto?

Escolher um bom escritório de contabilidade é ainda mais complexo. A menos que você seja um especialista tributário ou profundo conhecedor das normas brasileiras de contabilidade, é difícil comparar diferentes prestadores de serviço cujo trabalho é eminentemente intelectual e que requer uma boa dose de confiança.

Antes de escolher o seu parceiro contábil, o ideal é que você procure entender como ele pode agregar valor ao seu negócio. O seu parceiro contábil deve te trazer facilidades e não te dar mais trabalho.

Nosso objetivo aqui é facilitar o seu processo de comparação entre diferentes escritórios de contabilidade para que você tome uma decisão de forma segura e consciente. Vamos lá?

EM PRIMEIRO LUGAR: ESTABELEÇA PRIORIDADES

Em todas as compras complexas, é importante primeiramente estabelecer uma ordem de prioridade em relação aos fatores que serão comparados. Apesar de esses fatores variarem de acordo com a necessidade de cada empresa, podemos resumir mais ou menos da seguinte forma:

Qualidade do atendimento
Velocidade do atendimento
Competência técnica da equipe
Método de trabalho
Tradição da empresa
Modernidade dos processos internos

1. QUALIDADE DO ATENDIMENTO

Esse talvez seja um dos fatores mais impactantes no atendimento ao cliente. Um atendimento de qualidade é, sem sombra de dúvidas, um dos principais diferenciais competitivos que um escritório de contabilidade pode desenvolver, já que o trabalho do dia-a-dia do contador é relativamente padronizado.

Mas como medir a qualidade do atendimento do escritório de contabilidade?

Na própria fase de obtenção de proposta, já é possível ter alguma impressão inicial em relação ao atendimento da empresa;
Verifique se as pessoas com quem você tem o contato inicial sabem ouvir e compreender as suas necessidades;
Verifique como a contabilidade acompanha o nível de qualidade no atendimento no dia-a-dia (ex: pesquisas de satisfação, departamento de qualidade, certificação ISO 9001, etc.);
Verifique se o escritório atende outras empresas com o mesmo nível de complexidade que a sua e, principalmente, há quanto tempo (as empresas que possuem um atendimento de qualidade normalmente cultivam relacionamentos de longo prazo);
Visite o escritório de contabilidade e observe a forma com que as pessoas se relacionam e trabalham.

A excelência no atendimento ao cliente é uma característica que deve permear todos os níveis de uma organização. Se você tiver oportunidade, converse com outras pessoas da equipe, desde a recepcionista até o diretor da empresa para sentir o nível de comprometimento da equipe com os clientes.

2. VELOCIDADE DO ATENDIMENTO

Este fator também é crítico para o sucesso no relacionamento entre o escritório de contabilidade e os clientes. Se você já precisou tirar alguma dúvida ou receber algum documento com urgência, você sabe como é importante ter um efetivo parceiro contábil ao invés de um mero prestador de serviços.

Como medir a velocidade do atendimento do escritório de contabilidade?

No contato inicial com a empresa, você já pode ter uma boa idéia da velocidade do atendimento;
Verifique se existe algum procedimento padrão na resposta às solicitações (por exemplo, dentro de 24 horas após a solicitação);
Verifique com quanto tempo de antecedência são enviadas as guias de recolhimento de impostos e, principalmente, como esse prazo é controlado e acompanhado no dia-a-dia;
Verifique a quantidade de clientes que o escritório atende em relação à quantidade de colaboradores (quanto maior a quantidade de clientes por colaborador, maior tende a ser a dispersão no atendimento).

A melhor forma de abordar este assunto é conversando de forma transparente. Com base nas respostas obtidas, será possível avaliar as ações do escritório para certificar que a velocidade não seja um problema no relacionamento com o cliente.

3. COMPETÊNCIA TÉCNICA DA EQUIPE

Esse é um dos fatores mais difíceis de ponderar e, talvez, um dos mais importantes no processo de escolha do escritório, já que o trabalho do contador é altamente técnico e sujeito a enormes variações.

Mas como medir a competência técnica da equipe?

Verifique o currículo dos sócios do escritório de contabilidade;
Verifique quais os serviços prestados pelo escritório além da contabilidade, fiscal e folha de pagamento (ex: as empresas que prestam serviços de consultoria tributária ou auditoria provavelmente possuem uma equipe técnica mais qualificada);
Verifique se o escritório atende empresas de alta complexidade (ex: empresas do lucro real, empresas estrangeiras, empresas auditadas, etc.);
Verifique se a empresa possui certificações relacionadas à qualidade dos serviços (ex: ISO 9001);
Verifique se a estrutura do escritório de contabilidade é robusta (os escritórios de contabilidade mais competentes normalmente crescem e desenvolvem uma robustez compatível com o nível de clientes que atendem).

No longo prazo, a competência técnica da equipe acaba sendo um fator decisivo para o sucesso da parceria contábil. Não basta que o escritório seja rápido e eficaz no atendimento – é necessário que a contabilidade lhe ajude a reduzir a carga tributária, mitigar as contingências fiscais e trabalhistas, adotar as melhores práticas de gestão… enfim, que lhe ajude a crescer!

4. MÉTODO DE TRABALHO

Esse é um fator que varia muito de escritório para escritório. O método de trabalho é muito particular e pode ser um fator decisivo na hora de escolher um bom escritório de contabilidade.

Verifique se o escritório realiza a contabilidade das empresas mensalmente;
Pode parecer óbvio, mas apenas uma pequena minoria dos escritórios realiza a contabilidade dos clientes mensalmente.

Manter a contabilidade sempre atualizada pode lhe ajudar a acompanhar de perto a rentabilidade do seu negócio, manter um controle orçamentário efetivo, identificar eventuais problemas, dentre outros;
Você sabia que para realizar retiradas de lucro no decorrer do ano, sem pagar impostos, é necessário atualizar a contabilidade mensalmente?

Disponibilizar documentos físicos para a contabilidade requer muita responsabilidade e confiança;
Por esse motivo, procure um contador que disponibilize um serviço de envio e retirada de documentos e, melhor ainda, sem custo extra para sua empresa.
Verifique se a contabilidade mantém um Sistema de Gestão da Qualidade;
Se para comprar um “ar condicionado” a qualidade do produto importa, imagine para fechar uma nova parceria com um escritório de contabilidade?
A gestão da qualidade de uma empresa não é um fator subjetivo – é altamente objetivo. É possível medir, controlar e aprimorar o Sistema de Gestão da Qualidade promovendo a melhoria contínua dos processos;
Verifique se a empresa é certificada por algum órgão competente (ex: ISO 9001) e se mantém uma equipe para fazer o controle de qualidade dos processos afim de assegurar um elevado padrão de qualidade.

5. TRADIÇÃO DA EMPRESA

Você que é empreendedor sabe como é difícil construir uma empresa de sucesso. E acreditamos que a construção de uma empresa nunca é feita por apenas uma única pessoa, mas sim por um conjunto de pessoas que entregam o seu melhor dia após dia.

E mais importante do que construir, é manter. E, por isso, acreditamos que um bom escritório de contabilidade deve possuir alicerces sólidos, com um grupo de gestores competentes, com uma equipe de profissionais treinados e alinhados com o propósito da empresa.

Enfim, a tradição é muito mais do que o número de anos de existência de uma empresa. A tradição é a história daquela empresa – tudo o que foi feito para que a empresa seja o que ela é hoje.

6. MODERNIDADE DOS PROCESSOS INTERNOS

Por fim, mas não menos importante, podemos dizer que a modernidade dos processos internos implantados pelo escritório de contabilidade é um dos fatores mais importantes para dizer se o escritório continuará existindo no futuro ou não.

Com todas as inovações tecnológicas que estamos vivenciando, é importante que os escritórios de contabilidade estejam à frente desse processo de modernização.

Ter uma contabilidade com processos automatizados pode te trazer inúmeros benefícios:

Maior rapidez no processamento de informações e geração de relatórios;
Menor margem de erro em processos manuais;
Menor burocracia e menor uso de papel;
Maior praticidade no envio de informações ao escritório;
Maior segurança e agilidade no recebimento de documentos.

Bom, temos convicção que seguindo os passos descritos acima, você terá os elementos necessários para tomar uma decisão segura e consciente.

Ficou com alguma dúvida? Venha conversar conosco e podemos te mostrar na prática Como Nós Trabalhamos!