IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023 – ANO BASE 2022

Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano

O prazo para a entrega da declaração se inicia em 15 de março de 2023. A
Secretaria da Receita Federal divulgou as novas regras do IRPF 2023, mas o
contribuinte que quer entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 e
garantir a restituição nos primeiros lotes, já pode começar a juntar a papelada
para preencher o documento.

Obrigatoriedade de entrega IR 2023

Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 a pessoa
física residente no Brasil, no ano-base 2022:

Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores
de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar,
no ano-base 2022 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do
próprio ano-calendário 2022;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeita à incidência do imposto.

Juntar documentos ajuda a acelerar preenchimento da
declaração

O contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar
o preenchimento e a entrega da declaração.

Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os
rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na
fonte pagadora ao longo de 2022.

Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada;
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
• Saldo bancário em 31/12/2022 da conta-corrente / poupança / aplicações,
constante no informe de rendimentos fornecido pelo banco;
• Cópia do documento da compra e/ou venda de veículo, se financiado cópia
do 1.º boleto pago;
• Cópia de documento da compra e/ou venda de imóvel, se financiado, informe
bancário do financiamento.
• CPF do Cônjuge e Filhos caso sejam dependentes;
• Comprovantes de outras fontes pagadoras, se for o caso: Aposentadoria,
Aluguel recebido e outros;
• Informações e documentos de outras rendas /bens recebidos em 2022
(herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);
• Recibos de doações efetuadas;
• Guias de recolhimento de contribuição previdenciária patronal contendo
número do NIT (ou PIS, se for esse o número do cadastro) do doméstico;

Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores
até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os holerites acumulados no
ano passado e somar os rendimentos.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações
sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família.

Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela
Receita para dependentes, o contribuinte deve juntar todos os valores
recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas
médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e
comprovantes de gastos nessas duas áreas.

Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra
a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$
140 devem ser informadas na declaração.

Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras
com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam
disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de
outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis,
móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.

O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a
profissionais liberais:

• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20%
sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros
para aquisições de bens e direitos.

Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta
bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados
informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos
contribuintes.

Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e
evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode
sujeitar o contribuinte a multa e juros.

IMPORTANTE!!!

O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o
contribuinte, do que e como deve ser declarado ou qual é a forma correta de
preenchimento nos casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano ou
como lançar o resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de
previdência. Por isso a experiencia de um bom profissional contábil será de
muito valor para evitar problemas futuros com a receita.

Duvidas de como lançar diferentes fontes de renda ou dependentes ou como
lançar as aplicações financeiras ou quais despesas eu posso lançar para abater
o imposto são muito comuns e muitos acabam caindo na malha fina devido a
complexidade da declaração.

Outo motivo para procurar um profissional contábil é para se ter mais segurança
nas escolhas, pois podem impactar diretamente no imposto que você irá pagar
ou restituir, como por exemplo:

  • Qual modelo de declaração é melhor para você? Simples ou completo?
  • É melhor meu cônjuge e dependente declarar em conjunto ou separado?

Concluindo, o conhecimento e, principalmente a experiência que um
profissional possui sobre as particularidades de cada situação, aumentará a
segurança e te ajudará a evitar a temida malha fina.

Conte conosco para que você tenha a mais tranquilidade com a sua declaração
Entre em contato conosco.

Whatsapp 16- 99740-3148

MEI e o limite de faturamento

A figura do Microempreendedor Individual está prevista no artigo 18-A da Lei Complementar 123/06. Trata-se de empresário individual que pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.

Nessa modalidade de tributação há isenção do pagamento de tributos federais. O empresário individual fica limitado a pagar, em apenas uma guia, um valor fixo a titulo de ISS (na hipótese de prestação de serviços) ou ICMS (na hipótese de venda de mercadorias) e parcela referente ao recolhimento do seu INSS. (5% do Salário mínimo)

Essa é a porta de entrada para aqueles que desejam se aventurar no Brasil pelo mundo do empreendedorismo visto a maior facilidade de se obter o numero de CNPJ. Todos os procedimentos podem ser feitos através do Portal do Empreendedor, (pelo interessado) sem a necessidade da intermediação de terceiros e cobrança de taxas.

Dentro do cenário de existência do MEI vale destacar a necessidade de se observar as atividades permitidas, inclusive o limite de faturamento. Sobre este ultimo quesito (limite de faturamento), temos observado que existe uma pequena confusão de aplicação e que pode gerar consideração e afirmações equivocadas para aquele que se procuram em ser um Microempreendedor Individual.

O parágrafo primeiro do artigo 18-A da Lei Complementar 123/06 assim classifica o MEI:

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Grifo Nosso)

Reparem que o limite de faturamento refere-se ao ano calendário anterior, ou seja, ele é anual e não mensal. Já nos deparamos com alguns profissionais orientando, inclusive pessoas nos questionando, que não aderiram ao MEI por medo de ultrapassarem o limite mensal de R$ 6.750,00 reais. (R$ 81.000/12 meses)

Frisamos novamente que a legislação em nenhum momento determina um limite mensal. Quem deseja ser um do Microempreendedor Individual pode sim faturar acima 6.750,00 reais contanto que no acumulado anual não ultrapasse R$ 81.000,00.

Exemplo hipotético 1:

Mês        Faturamento
Janeiro 10.000,00
Fevereiro 10.000,00
Março 10.000,00
Abril 10.000,00
Maio 10.000,00
Junho 10.000,00
Julho 10.000,00
Agosto 2.000,00
Setembro 2.000,00
Outubro 2.000,00
Novembro 2.000,00
Dezembro 2.000,00
80.000,00

O limite de 6.750,00 serve apenas como referencia para o calculo proporcional daqueles que estão em inicio de atividade, e não começaram as atividades exatamente no mês de Janeiro do ano calendário, conforme consta no  parágrafo segundo do artigo 18-A da Lei Complementar 123/06:

2º  No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinqüenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Assim, caso um empresário individual deseje se enquadrar como MEI, e iniciou suas atividades em 1° de Julho, terá como limite de faturamento anual R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 X 6 meses restantes do ano calendário)

Nada impede que, por exemplo, no mês de Julho o empresário citado no exemplo anterior fature acima de R$ 6.750,00 no mês. Porem ele deve respeitar o valor acumulado limite proporcional do seu ano calendário, que no exemplo anterior foi de R$ 40.500,00.

Exemplo hipotético 2

Mês Faturamento
Junho 10.000,00
Julho 10.000,00
Agosto 10.000,00
Setembro 3.000,00
Outubro 3.000,00
Novembro 2.000,00
Dezembro 2.000,00
40.000,00

Quer saber como abrir uma empresa MEI?

Quer saber como abrir uma empresa MEI? Veja aqui todas as informações que você precisa para abrir uma empresa MEI!

Recebemos diariamente perguntas sobre como abrir uma empresa MEI (Micro Empreendedor Individual) e as formas de proceder. Por isso criamos um conteúdo com tudo sobre abrir firma na modalidade Micro Empreendedor Individual.

Todas as questões que envolvem a abertura de uma empresa, que vão desde a estruturação do empreendimento até os procedimentos legais, necessários para fazê-la funcionar dentro da lei. Por isso é importante entender como abrir uma empresa MEI, que costuma trazer ótimos benefícios e um custo bem em conta, quer saber mais?

Ao dar os primeiros passos para abrir firma, muitas pessoas se deparam com informações das quais não tinham conhecimento, o que acaba por atrasar este processo. Portanto, o mais recomendado é pesquisar tudo que envolve a iniciação de um empreendimento. É realmente simples, você pode abrir MEI online, após ler esse texto vai saber tudo que precisa.

Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre que tipo de empresa abrir. Uma MEI ou microempreendedor individual refere-se a uma empresa com um único dono do capital social, que também é responsável pela administração. Para te ajudar, nós iremos explicar aqui como abrir uma empresa MEI, está pronto? Vamos lá!

A categoria MEI (Microempreendedor Individual), trata-se de uma pessoa que trabalha por conta própria, inscreve-se e legaliza como um pequeno empresário. O indivíduo tem direito a se enquadrar nesta categoria quando faturar, por ano, no máximo R$ 60.000,00 reais, além do titular não poder participar de outro negócio.

Ao se declarar como um micro empreendedor individual, a pessoa pode contratar somente um funcionário para ajudar na execução das atividades, devendo arcar com o piso da categoria ou o salário mínimo do país. Por outro lado, o dono do negócio tem como vantagem poder se cadastrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que oferece algumas praticidades como, por exemplo, pedir empréstimos, abrir uma conta bancária empresarial e emitir notas fiscais.

Outra facilidade para abrir uma empresa MEI é o fato de ficar isento de pagar os tributos federais, tais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Os únicos gastos do empresário desta categoria são R$ 48,70 para comércio ou indústria, e R$ 52,70 para prestação de serviços.

um dos principais requisitos para se classificar e abrir uma empresa MEI é faturar o valor máximo de R$ 60.000,00 reais por ano, o que equivale a R$ 5.000,00 reais por mês.

 

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Imposto de Renda 2019 quem deve declarar

O Imposto de Renda é a forma do governo controlar a economia do país e analisar se os contribuintes estão pagando tributos corretamente.

A declaração dos rendimentos e despesas é a forma que a Receita Federal encontra de acertar as contas, fazer com que quem pagou impostos a mais tenha direito a restituição do valor e fazer que quem pagou a menos, pague todos os tributos.

Como esse imposto é cobrado sobre a renda de cada pessoa, a Receita Federal determina alguns parâmetros para essa cobrança. Esses parâmetros valem tanto para o percentual sobre os rendimento anuais, como para a definição de quem deve declarar Imposto de Renda 2019 e, consequentemente, pagar esse tributo.

Dessa forma, os critérios utilizados para definir quem deve declarar o Imposto de Renda são:

  • Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Quem escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
  • Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Portanto, se você se enquadra em pelo menos um dos critérios citados, você deve declarar seus rendimentos para o governo.

Como vimos, boa parte da população brasileira está enquadrada em pelo um dos critérios de obrigatoriedade e, com isso, deve declarar e pagar o Imposto de Renda.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade e faz parte da rotina de muitos contribuintes brasileiros.

Em 2019, o prazo para enviar as informações começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril. Não enviar a declaração ou atrasar pode gerar alguns problemas e complicar a situação do seu CPF.

Com o seu CPF em situação irregular, você não consegue tirar documentos importantes como passaporte e fica impedido de pleitear vagas em concursos públicos. Além disso, você ainda tem que pagar multa para regularizar a situação.

É bom se planejar para enviar a declaração corretamente e dentro do prazo. A multa para descumprimento começa em R$165,74 e pode chegar a um valor máximo de 20% do imposto devido.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

 

MEI: Precisa declarar Imposto de Renda?

Microempreendedor Individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2019, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas.

Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.

Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.

Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda que não MEI precisa declarar — isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Uma questão importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:

MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.

O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!