IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023 – ANO BASE 2022

Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano

O prazo para a entrega da declaração se inicia em 15 de março de 2023. A
Secretaria da Receita Federal divulgou as novas regras do IRPF 2023, mas o
contribuinte que quer entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 e
garantir a restituição nos primeiros lotes, já pode começar a juntar a papelada
para preencher o documento.

Obrigatoriedade de entrega IR 2023

Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 a pessoa
física residente no Brasil, no ano-base 2022:

Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores
de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar,
no ano-base 2022 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do
próprio ano-calendário 2022;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeita à incidência do imposto.

Juntar documentos ajuda a acelerar preenchimento da
declaração

O contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar
o preenchimento e a entrega da declaração.

Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os
rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na
fonte pagadora ao longo de 2022.

Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada;
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
• Saldo bancário em 31/12/2022 da conta-corrente / poupança / aplicações,
constante no informe de rendimentos fornecido pelo banco;
• Cópia do documento da compra e/ou venda de veículo, se financiado cópia
do 1.º boleto pago;
• Cópia de documento da compra e/ou venda de imóvel, se financiado, informe
bancário do financiamento.
• CPF do Cônjuge e Filhos caso sejam dependentes;
• Comprovantes de outras fontes pagadoras, se for o caso: Aposentadoria,
Aluguel recebido e outros;
• Informações e documentos de outras rendas /bens recebidos em 2022
(herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);
• Recibos de doações efetuadas;
• Guias de recolhimento de contribuição previdenciária patronal contendo
número do NIT (ou PIS, se for esse o número do cadastro) do doméstico;

Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores
até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os holerites acumulados no
ano passado e somar os rendimentos.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações
sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família.

Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela
Receita para dependentes, o contribuinte deve juntar todos os valores
recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas
médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e
comprovantes de gastos nessas duas áreas.

Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra
a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$
140 devem ser informadas na declaração.

Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras
com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam
disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de
outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis,
móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.

O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a
profissionais liberais:

• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20%
sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros
para aquisições de bens e direitos.

Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta
bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados
informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos
contribuintes.

Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e
evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode
sujeitar o contribuinte a multa e juros.

IMPORTANTE!!!

O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o
contribuinte, do que e como deve ser declarado ou qual é a forma correta de
preenchimento nos casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano ou
como lançar o resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de
previdência. Por isso a experiencia de um bom profissional contábil será de
muito valor para evitar problemas futuros com a receita.

Duvidas de como lançar diferentes fontes de renda ou dependentes ou como
lançar as aplicações financeiras ou quais despesas eu posso lançar para abater
o imposto são muito comuns e muitos acabam caindo na malha fina devido a
complexidade da declaração.

Outo motivo para procurar um profissional contábil é para se ter mais segurança
nas escolhas, pois podem impactar diretamente no imposto que você irá pagar
ou restituir, como por exemplo:

  • Qual modelo de declaração é melhor para você? Simples ou completo?
  • É melhor meu cônjuge e dependente declarar em conjunto ou separado?

Concluindo, o conhecimento e, principalmente a experiência que um
profissional possui sobre as particularidades de cada situação, aumentará a
segurança e te ajudará a evitar a temida malha fina.

Conte conosco para que você tenha a mais tranquilidade com a sua declaração
Entre em contato conosco.

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Simples Nacional é um regime tributário simplificado

O Simples Nacional é um regime tributário considerado simplificado pelo fato de vários impostos serem unificados. Entretanto, ainda há diversas obrigações mensais do Simples Nacional que o gestor precisa cumprir e entender como funcionam.

Basicamente, tratam-se de obrigações acessórias e elas são necessárias para se manter regularizado perante a legislação e evitar problemas com o Fisco. Quer se aprofundar no tema? Continue lendo este artigo para entender melhor o que são essas obrigações, quais são elas e qual é o papel do contador nesse aspecto. Confira!

O que são obrigações acessórias e qual é sua importância?
Existem dois tipos de obrigações que os empreendedores devem cumprir: as principais e as acessórias. As primeiras consistem no recolhimento dos tributos, ou seja, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.
Já as acessórias são as declarações anuais, trimestrais ou mensais que contém dados sobre a empresa, suas atividades ou seus colaboradores. Na prática são declarações, guias, planilhas e outros documentos que devem ser emitidos e preenchidos periodicamente pelos gestores.
Elas podem ser federais, estaduais ou municipais e tem a finalidade de documentar o pagamento dos tributos, do cumprimento dos direitos trabalhistas, entre outras exigências legais.

Quais são as obrigações mensais do Simples Nacional?
As obrigações acessórias seguem o mesmo modelo que os demais regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido), porém são em menor quantidade. Veja abaixo as principais obrigações mensais do Simples Nacional.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Esse documento é considerado uma obrigação principal para muitos profissionais, já que ele aglomera 8 tributos em uma única guia que deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Os tributos reunidos são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Na prática, há somente uma alíquota a ser paga, que é definida a partir da atividade da empresa e do seu faturamento anual. Nos outros regimes, as empresas precisam emitir um documento para cada imposto, tendo diferentes valores e datas de vencimento.

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)

A DESTDA é um documento que reúne diferentes informações sobre o ICMS, que é um imposto estadual cujas alíquotas variam conforme cada Estado. Alguns dados contidos no documento são:

Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb)

Esse é um documento de competência da União que reúne dados sobre as contribuições previdenciárias (aquelas relacionadas com o INSS).

A DCTF Web é enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geraram a obrigação. Por exemplo: a DCTFWeb de novembro será apresentada até o dia 15 de dezembro.
A declaração passou a ser obrigatória para as optantes pelo Simples Nacional a partir de outubro de 2019. Para atender essa obrigação, é preciso que o eSocial e a EFD-Reinf já estejam implementadas na rotina da empresa.

eSocial
O eSocial é sistema que levanta as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores do negócio, sua finalidade é modernizar e facilitar o cumprimento da legislação. Essa ferramenta veio para substituir 15 obrigações que antes eram feitas separadamente, são elas:

  • folhas de pagamento;
  • comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS).

 

Isso significa que a empresa enviará as informações acima por meio de eventos do eSocial, sendo que os prazos vão até o dia 15 de cada mês.
Com o transcorrer do tempo, o eSocial acabou se tornando mais burocrático, o que fez com que a Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19) necessitasse rever a simplificação do eSocial até o começo do ano de 2020. Na prática, muitos envios obrigatórios se tornarão facultativos.

Outras obrigações anuais

Também é relevante que você conheça obrigações anuais do Simples Nacional, já que elas são excepcionalmente importantes para a legalização da empresa. Confira as principais:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): enviada até o último dia de março, inclui diversos dados da empresa, como informações dos sócios, divisão do capital social, quantidade de colaboradores, valores retirados em razão do lucro e pró-labore, entre outras;
  • Declaração do Imposto de Renda (DIRF): informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. Ela é enviada até o último dia de fevereiro.

No Simples Nacional há dois ramos que devem enviar declarações específicas até o final do último dia de fevereiro. São elas:

  • Declaração de Serviços Médicos e de saúde (DMED): obrigação para médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas e outros profissionais da saúde;
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): abrange as empresas que intermedeiam, alugam ou incorporam imóveis.

Quais devem ser registradas e enviadas ao contador?

Mesmo que o Simples Nacional seja um regime menos burocrático que os demais, há muitas obrigações acessórias que devem ser realizadas pelo empreendedor. Alguns gestores tentam emitir e preencher os documentos por conta própria, mas esse é um erro perigoso, já que eles não têm conhecimento técnico para isso.

Quaisquer erros no cumprimento da obrigação podem acarretar multas, problemas com o Governo e prejudicar a imagem da empresa. Por essa razão é importante delegar o cumprimento de todas as obrigações acessórias para um contador, assim você garantirá que tudo está sendo feito conforme dita a lei.

Atualmente os escritórios contábeis utilizam a tecnologia para automatizar os processos, assim é possível garantir o cumprimento da legislação de forma mais ágil, sem a ocorrência de erros e por um preço mais acessível.
É importante que o escritório também ofereça serviços de consultoria, pois eles otimizarão as operações da empresa, esclarecerão dúvidas sobre a legislação, estudarão formas para reduzir os impostos, auxiliarão nas tomadas de decisões, entre outras atividades.
São várias as obrigações mensais do Simples Nacional, o que faz com que o regime não seja tão simplificado como dizem. Porém, ao contratar um bom escritório de contabilidade online, você pode eliminar a probabilidade de que ocorram problemas, dores de cabeça e ainda aproveitar outros serviços para impulsionar seu negócio.

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Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

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Fonte: Tributário

Mudanças no eSocial adiam a entrada de empresas do Simples Nacional

Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas em agosto, com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma. Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – entre as quais estão as optantes pelo Simples Nacional.

A publicação do novo calendário do eSocial está prevista para ocorrer após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019, cujo período estabelecido passa a partir de 28 de agosto.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, as mudanças que estão ocorrendo, neste mês de junho, no eSocial, são frutos da mobilização das entidades da classe contábil, que vem realizando articulações com os órgãos do Governo federal responsáveis pela plataforma, visando à melhoria da operacionalização do Sistema. Ele lembra que houve duas reuniões no CFC, com representantes do Comitê Gestor do eSocial, nos dias 16 e 27 de maio, para apresentar propostas de melhoramentos da plataforma.

Zulmir Breda anunciou que uma nova reunião está prevista para ocorrer, na sede do CFC, no próximo dia 4 de julho, com a participação de membros da nova composição do Comitê Gestor do eSocial.

Alterações

Segundo informações publicadas na página do eSocial, as mudanças na plataforma compreendem:

– Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
– No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
– No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
– Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

O cronograma de implantação do Sistema passará a ter novas datas.

Além dessas mudanças recém-anunciadas no funcionamento do eSocial, o Comitê Gestor do Sistema informou, no dia 4 de junho, que o prazo de envio dos eventos que venciam no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passou para o dia 15 de cada mês. Essas alterações já foram relativas à competência de maio/2019 e válidas a partir de junho.

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