Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano
O prazo para a entrega da declaração se inicia em 15 de março de 2023. A
Secretaria da Receita Federal divulgou as novas regras do IRPF 2023, mas o
contribuinte que quer entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 e
garantir a restituição nos primeiros lotes, já pode começar a juntar a papelada
para preencher o documento.
Obrigatoriedade de entrega IR 2023
Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 a pessoa
física residente no Brasil, no ano-base 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores
de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar,
no ano-base 2022 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do
próprio ano-calendário 2022;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeita à incidência do imposto.
Juntar documentos ajuda a acelerar preenchimento da
declaração
O contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar
o preenchimento e a entrega da declaração.
Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os
rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na
fonte pagadora ao longo de 2022.
Entre os documentos de renda, estão:
• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada;
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
• Saldo bancário em 31/12/2022 da conta-corrente / poupança / aplicações,
constante no informe de rendimentos fornecido pelo banco;
• Cópia do documento da compra e/ou venda de veículo, se financiado cópia
do 1.º boleto pago;
• Cópia de documento da compra e/ou venda de imóvel, se financiado, informe
bancário do financiamento.
• CPF do Cônjuge e Filhos caso sejam dependentes;
• Comprovantes de outras fontes pagadoras, se for o caso: Aposentadoria,
Aluguel recebido e outros;
• Informações e documentos de outras rendas /bens recebidos em 2022
(herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);
• Recibos de doações efetuadas;
• Guias de recolhimento de contribuição previdenciária patronal contendo
número do NIT (ou PIS, se for esse o número do cadastro) do doméstico;
Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores
até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os holerites acumulados no
ano passado e somar os rendimentos.
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações
sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família.
Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela
Receita para dependentes, o contribuinte deve juntar todos os valores
recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas
médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e
comprovantes de gastos nessas duas áreas.
Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra
a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
dois a cinco anos.
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$
140 devem ser informadas na declaração.
Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras
com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam
disponíveis.
Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de
outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis,
móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.
O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a
profissionais liberais:
• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20%
sobre os valores não declarados.
Dicas úteis
A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros
para aquisições de bens e direitos.
Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta
bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.
Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados
informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos
contribuintes.
Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e
evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode
sujeitar o contribuinte a multa e juros.
IMPORTANTE!!!
O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o
contribuinte, do que e como deve ser declarado ou qual é a forma correta de
preenchimento nos casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano ou
como lançar o resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de
previdência. Por isso a experiencia de um bom profissional contábil será de
muito valor para evitar problemas futuros com a receita.
Duvidas de como lançar diferentes fontes de renda ou dependentes ou como
lançar as aplicações financeiras ou quais despesas eu posso lançar para abater
o imposto são muito comuns e muitos acabam caindo na malha fina devido a
complexidade da declaração.
Outo motivo para procurar um profissional contábil é para se ter mais segurança
nas escolhas, pois podem impactar diretamente no imposto que você irá pagar
ou restituir, como por exemplo:
- Qual modelo de declaração é melhor para você? Simples ou completo?
- É melhor meu cônjuge e dependente declarar em conjunto ou separado?
Concluindo, o conhecimento e, principalmente a experiência que um
profissional possui sobre as particularidades de cada situação, aumentará a
segurança e te ajudará a evitar a temida malha fina.
Conte conosco para que você tenha a mais tranquilidade com a sua declaração
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