IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023 – ANO BASE 2022

Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano

O prazo para a entrega da declaração se inicia em 15 de março de 2023. A
Secretaria da Receita Federal divulgou as novas regras do IRPF 2023, mas o
contribuinte que quer entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 e
garantir a restituição nos primeiros lotes, já pode começar a juntar a papelada
para preencher o documento.

Obrigatoriedade de entrega IR 2023

Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 a pessoa
física residente no Brasil, no ano-base 2022:

Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores
de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar,
no ano-base 2022 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do
próprio ano-calendário 2022;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeita à incidência do imposto.

Juntar documentos ajuda a acelerar preenchimento da
declaração

O contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar
o preenchimento e a entrega da declaração.

Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os
rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na
fonte pagadora ao longo de 2022.

Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada;
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
• Saldo bancário em 31/12/2022 da conta-corrente / poupança / aplicações,
constante no informe de rendimentos fornecido pelo banco;
• Cópia do documento da compra e/ou venda de veículo, se financiado cópia
do 1.º boleto pago;
• Cópia de documento da compra e/ou venda de imóvel, se financiado, informe
bancário do financiamento.
• CPF do Cônjuge e Filhos caso sejam dependentes;
• Comprovantes de outras fontes pagadoras, se for o caso: Aposentadoria,
Aluguel recebido e outros;
• Informações e documentos de outras rendas /bens recebidos em 2022
(herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);
• Recibos de doações efetuadas;
• Guias de recolhimento de contribuição previdenciária patronal contendo
número do NIT (ou PIS, se for esse o número do cadastro) do doméstico;

Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores
até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os holerites acumulados no
ano passado e somar os rendimentos.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações
sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família.

Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela
Receita para dependentes, o contribuinte deve juntar todos os valores
recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas
médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e
comprovantes de gastos nessas duas áreas.

Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra
a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$
140 devem ser informadas na declaração.

Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras
com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam
disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de
outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis,
móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.

O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a
profissionais liberais:

• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20%
sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros
para aquisições de bens e direitos.

Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta
bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados
informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos
contribuintes.

Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e
evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode
sujeitar o contribuinte a multa e juros.

IMPORTANTE!!!

O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o
contribuinte, do que e como deve ser declarado ou qual é a forma correta de
preenchimento nos casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano ou
como lançar o resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de
previdência. Por isso a experiencia de um bom profissional contábil será de
muito valor para evitar problemas futuros com a receita.

Duvidas de como lançar diferentes fontes de renda ou dependentes ou como
lançar as aplicações financeiras ou quais despesas eu posso lançar para abater
o imposto são muito comuns e muitos acabam caindo na malha fina devido a
complexidade da declaração.

Outo motivo para procurar um profissional contábil é para se ter mais segurança
nas escolhas, pois podem impactar diretamente no imposto que você irá pagar
ou restituir, como por exemplo:

  • Qual modelo de declaração é melhor para você? Simples ou completo?
  • É melhor meu cônjuge e dependente declarar em conjunto ou separado?

Concluindo, o conhecimento e, principalmente a experiência que um
profissional possui sobre as particularidades de cada situação, aumentará a
segurança e te ajudará a evitar a temida malha fina.

Conte conosco para que você tenha a mais tranquilidade com a sua declaração
Entre em contato conosco.

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Imposto de Renda 2020

Prepare-se com antecedência para o Imposto de Renda 2020

A declaração de IR 2020 poderá ser entregue a partir de março. É importante já se organizar e reunir todos os documentos para que se possa fazer a declaração logo no começo de março e não deixar para última hora. Uma grande vantagem é que, quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro, tem chances de receber a restituição na frente dos outros. Outra vantagem de preparar a declaração logo é que, caso você note que está faltando algum documento, terá tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR 2020?

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798.50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019:

  •  Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  •  Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  Pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  •  Tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  •  Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2019;

Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

PROVIDENCIE O CPF DE TODOS QUE ESTÃO NA DECLARAÇÃO
Desde 2019, todos os dependentes tiveram que apresentar CPF, inclusive recém-nascidos. Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

TENHA EM MÃOS A DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR
A declaração anterior serve como base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam ser declarados. Se você declarou IR em 2019, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

ORGANIZAR E CONFERIR OS COMPROVANTES DE DESPESAS COM SAÚDE
A Receita Federal é rigorosa na fiscalização das despesas com saúde e por isso é muito importante organizar e guardar por pelo menos 5 anos os recibos de consultas, notas fiscais de exames, internações e extratos de plano de saúde. Caso haja divergências de dados, pode levar a sua declaração para a malha fina.
É importante conferir os recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO
A Receita aceita a dedução no IR de apenas gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos extracurriculares e gastos com material escolar não podem ser lançados.
Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater as despesas com educação de seus dependentes, respeitando o limite para a dedução que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

TENHA EM MÃOS O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Caso você seja empregado, para fazer a declaração, é essencial ter em mãos o comprovante de rendimentos de 2019. As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro. Nele contém informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento traz outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa (caso possua)
Caso a sua declaração possua algum dependente que esteja empregado, também precisará do comprovante de rendimentos dele.
Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2019 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO
O Informe de rendimentos é outro documento que você tem que ter em mãos. Caso você tenha conta em mais de um banco é preciso ter o informe de todos eles. Se tiver outros investimentos, você deve pedir o documento no banco ou na corretora onde foi feita a compra dos papéis. Caso o seu banco não envie o documento pelo correio, você pode imprimir pelo site do seu banco.
O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2018 e 31/12/2019, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.
Se você possuir um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano.

COMPRA e VENDA DE CARROS E IMÓVEIS
Caso tenha feito alguma compra, venda ou financiamento de algum bem (imóvel, veículo) em 2019 vai precisar informar a transação na declaração. Tenha em mãos o recibo, escritura ou o contrato de financiamento. Tenha as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu.
  • Valor e condição de pagamento
  • No caso de financiamento, o nome do banco, número do contrato, o valor financiado, número e valor das prestações, valor de entrada. Caso tenha feito, tenha em mãos a declaração de ganho de capital

OUTROS DOCUMENTOS
Em alguns casos também há alguns outros documentos que precisam ser separados para a declaração. Caso seja um trabalhador autônomo ou tenha outras fontes de renda, como por exemplo aluguel, precisa informar todas as rendas na declaração e caso tenha pago o carnê-leão, reunir esses comprovantes para informar.

Caso tenha empregado doméstico, separe as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto pode ser abatido do seu IR.

Caso você pague pensão alimentícia e o valor não seja descontado diretamente do seu holerite, guarde os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR. É muito importante não omitir nenhuma fonte de renda, pois a Receita Federal utiliza muito a ferramenta de cruzamento de dados e você pode cair na malha fina e ter que resolver problemas que poderiam ser evitados.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

Você precisa entregar urgente e seu Imposto de Renda

Calma! Seu Contador Fará Tudo Para Você!

Mais importante que enviar suas contas no prazo é encaminhá-las de forma correta e atualizada para Receita Federal. Quando essas informações não estiverem de acordo com o fisco, o risco de fiscalização e auditoria aumentam (malha fina), o que traz grande transtorno além do tempo despendido.

Assim o ato da entrega do IR, através do seu contador, é um procedimento administrativo importante para gestão financeira de seus negócios. É fundamental organizar, examinar e revisar detalhadamente toda sua conta, seja ela física e jurídica, garantindo sempre que você e sua empresa estejam dentro das leis tributáveis.

O prazo de entrega este ano será mais curto: começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. Em caso de atraso o contribuinte terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Otimização Do Tempo

As pessoas levam em média 20 horas para elaborar e entregar seu imposto, e isto, sem garantia de que estará tudo correto. A maioria dos contribuintes concordam que as regras e regulamentos fiscais estão em constante mudança o que torna a gestão da declaração do imposto um processo complexo.

Com um contador especializado otimizamos seu tempo e simplificamos este processo, ou seja, você precisa somente entregar os documentos necessários antecipadamente como: recibos, informes, documentos, extratos bancários, certificados e declarações para que eles tenham tempo hábil na preparação deste planejamento tributário. Vale a pena lembrar que neste ano, o CPF será exigido de todos, inclusive recém-nascidos.

A grande vantagem, de entregarmos sua declaração dentro do prazo, é você ficar tranquilo, ou melhor, em dia com o “leão” e ainda receber, caso tenha este direito, algum valor sob forma de restituição logo nos primeiros lotes.

Procure o quanto antes o Contador para as seguintes condições especiais:

  • Se você possui, vendeu ou iniciou um negócio.
  • Tem muitas perdas ou ganhos de investimento.
  • Transações de ativos de capital.
  • Transações imobiliárias.
  • Mudança no estado civil.
  • Sua renda e residência não estão no mesmo estado.
  • Transações com fundos de investimentos.
  • Receita de emprego autônomo.
  • Se você é um rendatário.

Imposto de Renda é coisa séria: Não Faça Experiência.

Na hora de escolher um contador é muito importante que você considere toda a experiência deste profissional, saber suas credenciais, seu histórico e ter um canal de comunicação rápido e efetivo. Estabelecer uma relação de confiança é fundamental pois eles fornecem assistência a longo prazo e quando os problemas aparecerem, é o seu contador que irá resolvê-los.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

Imposto de Renda 2019 quem deve declarar

O Imposto de Renda é a forma do governo controlar a economia do país e analisar se os contribuintes estão pagando tributos corretamente.

A declaração dos rendimentos e despesas é a forma que a Receita Federal encontra de acertar as contas, fazer com que quem pagou impostos a mais tenha direito a restituição do valor e fazer que quem pagou a menos, pague todos os tributos.

Como esse imposto é cobrado sobre a renda de cada pessoa, a Receita Federal determina alguns parâmetros para essa cobrança. Esses parâmetros valem tanto para o percentual sobre os rendimento anuais, como para a definição de quem deve declarar Imposto de Renda 2019 e, consequentemente, pagar esse tributo.

Dessa forma, os critérios utilizados para definir quem deve declarar o Imposto de Renda são:

  • Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Quem escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
  • Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Portanto, se você se enquadra em pelo menos um dos critérios citados, você deve declarar seus rendimentos para o governo.

Como vimos, boa parte da população brasileira está enquadrada em pelo um dos critérios de obrigatoriedade e, com isso, deve declarar e pagar o Imposto de Renda.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade e faz parte da rotina de muitos contribuintes brasileiros.

Em 2019, o prazo para enviar as informações começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril. Não enviar a declaração ou atrasar pode gerar alguns problemas e complicar a situação do seu CPF.

Com o seu CPF em situação irregular, você não consegue tirar documentos importantes como passaporte e fica impedido de pleitear vagas em concursos públicos. Além disso, você ainda tem que pagar multa para regularizar a situação.

É bom se planejar para enviar a declaração corretamente e dentro do prazo. A multa para descumprimento começa em R$165,74 e pode chegar a um valor máximo de 20% do imposto devido.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

 

MEI: Precisa declarar Imposto de Renda?

Microempreendedor Individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2019, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas.

Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.

Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.

Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda que não MEI precisa declarar — isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Uma questão importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:

MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.

O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Como declaro meu Imposto de Renda sendo PJ?

Esta com certeza é uma das maiores dúvidas que surgem na cabeça dos micro e pequenos empresários nessa época do ano: Como declarar meu imposto de renda de pessoa física?

Se você também está se sentindo meio perdido na hora de prestar suas contas com o Leão, não deixe de ler o artigo.

A temporada de declarações (e dúvidas) sobre imposto de renda começou no dia primeiro de março e termina em 30 de abril. Ou seja, esse é o prazo máximo para o envio das informações para a Receita Federal. Se você perder esse prazo, terá que pagar multa correspondente a 1% do imposto devido por mês de atraso (até o limite de 20% ).

Como o empresário do Simples Nacional, que recebe sua renda mensal por meio de pró-labore ou distribuição de dividendos deve realizar sua declaração de imposto de renda?

Se você trabalha como PJ, existem duas maneiras para que você realize suas retiradas mensais. O Pró-labore e a distribuição de dividendos.

Para fins de imposto de renda é importante entender a principal diferença entre as duas:

Tudo o que você recebeu como pró-labore é considerado rendimento tributável
Tudo o que você recebeu como distribuição de dividendos é rendimento não tributável

RECEBI PRÓ-LABORE:

Se esse foi o seu caso, tenha em mente que no pró-labore, por se assemelhar ao “salário” pago ao empresário, existe o desconto de imposto de renda na fonte. Mas calma, não são todos os valores de pró-labore que passam por essa retenção na fonte, de acordo com a tabela da receita federal, somente as retiradas mensais acima de R$1.903,98 ao mês, é que sofrem a retenção na fonte.

Entendendo a retenção na fonte:

Quando dizemos que o imposto é retido na fonte, significa que você paga ao governo uma porcentagem, no momento em que recebeu o dinheiro, porém, esse pagamento é uma forma de antecipação, que funciona da seguinte forma:

Mesmo que você não atinja o limite de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis ao ano, ao transmitir sua declaração de imposto de renda de pessoa física, essa parcela que foi retida na fonte (antecipada) poderá voltar para o seu bolso na forma da famosa restituição de imposto de renda. Mas, caso você ultrapasse esse limite, por ter outras fontes de rendimentos ou outros diversos motivos, o valor que tiver sido retido na fonte será descontada do imposto de renda a ser pago.

RECEBI DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

Toda a quantia distribuída dessa forma é isenta de impostos para a pessoa física, por ser considerado um rendimento não tributável, mas isso não significa que ela não deva ser declarada.

Para a comprovar essa distribuição você precisará contar com a toda a documentação contábil da sua empresa. É isso mesmo, é a partir dela que seu contador irá lhe repassar o informe de rendimentos da sua empresa e de lá, você irá separar seu lucro (excluindo as despesas) para poder realizar sua declaração sem maiores problemas.

LEMBRETE IMPORTANTE: SUA EMPRESA PRECISA SER DECLARADA

Se você dono ou sócio de uma empresa, independente de receber ou não algum dinheiro, não se esqueça que a empresa por si só já é um bem e precisa constar em sua declaração de imposto de renda.

Esses são os principais pontos de atenção para o momento de declarar o dinheiro que você, enquanto pessoa física, recebeu da sua pessoa jurídica.

Neste artigo estamos falando apenas da declaração dos recebimentos do empresário. É claro que na hora de fazer a declaração do seu imposto de renda, você precisará levar em consideração diversos outros pontos como: patrimônio, bens, despesas, dependentes, entre tantos mais.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

 

 

IR 2019: Prepare-se com antecedência

A declaração de IR 2019 poderá ser entregue a partir de março. É importante já se organizar e reunir todos os documentos para que se possa fazer a declaração logo no começo de março e não deixar para última hora. Uma grande vantagem é que, quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro, caso não caia na malha fina, tem chances de receber a restituição na frente dos outros. Outra vantagem de preparar a declaração logo é que, caso você note que está faltando algum documento, terá tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.

 

QUEM está obrigado a declarar o ir 2019?

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70  e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798.50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

PROVIDENCIE O CPF DE TODOS QUE ESTÃO NA DECLARAÇÃO

Em 2019, todos os dependentes terão que apresentar CPF, inclusive recém-nascidos. Em 2018, a exigência era só para maiores de 8 anos. Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

 

TENHA em mãos A DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR

A declaração anterior serve como base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam ser declarados. Além disso, o programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, evitando erros na hora de digitar dados e valores. Se você declarou IR em 2018, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

 

ORGANIZar e conferir OS COMPROVANTES DE DESPESAS COM SAÚDE

A Receita Federal é rigorosa na fiscalização das despesas com saúde e por isso é muito importante organizar e guardar por pelo menos 5 anos os recibos de consultas, notas fiscais de exames, internações e extratos de plano de saúde. Caso haja divergências de dados, pode levar a sua declaração para a malha fina.

É importante conferir os recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.

 

DESPESAS COM EDUCAÇÃO

A Receita aceita a dedução no IR de apenas gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos extracurriculares e gastos com material escolar não podem ser lançados.

Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater as despesas com educação de seus dependentes, respeitando o limite para a dedução que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

 

tenha em mãos o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Caso você seja empregado, para fazer a declaração, é essencial ter em mãos o comprovante de rendimentos de 2018. As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro. Nele contém informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento traz outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa (caso possua)

Caso a sua declaração possua algum dependente que esteja empregado, também precisará do comprovante de rendimentos dele.

Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2018 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

 

 

INFORME DE RENDIMENTOS dO BANCO

O Informe de rendimentos é outro documento que você tem que ter em mãos. Caso você tenha conta em mais de um banco é preciso ter o informe de todos eles. Se tiver outros investimentos, você deve pedir o documento no banco ou na corretora onde foi feita a compra dos papéis. Caso o seu banco não envie o documento pelo correio, você pode imprimir pelo site do seu banco.

O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2017 e 31/12/2018, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.

Se você possuir um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano.

 

COMPRA e VENDA DE CARROS E IMÓVEIS

Caso tenha feito alguma compra, venda ou financiamento de algum bem (imóvel, veículo) em 2018 vai precisar informar a transação na declaração. Tenha em mãos o recibo, escritura ou o contrato de financiamento. Tenha as seguintes informações:

– CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu.

– Valor e condição de pagamento

– No caso de financiamento, o nome do banco, número do contrato, o valor financiado, número e valor das prestações, valor de entrada.

– Caso tenha feito, tenha em mãos a declaração de ganho de capital

 

outros documentos

Em alguns casos também há alguns outros documentos que precisam ser separados para a declaração. Caso seja um trabalhador autônomo ou tenha outras fontes de renda, como por exemplo aluguel, precisa informar todas as rendas na declaração e caso tenha pago o carnê-leão, reunir esses comprovantes para informar.

Caso tenha empregado doméstico, separe as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto pode ser abatido do seu IR.

Caso você pague pensão alimentícia e o valor não seja descontado diretamente do seu holerite, guarde os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR. É muito importante não omitir nenhuma fonte de renda, pois a Receita Federal utiliza muito a ferramenta de cruzamento de dados e você pode cair na malha fina e ter que resolver problemas que poderiam ser evitados. Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!