Tese da moratória tributária

Em sentido oposto à tese do aumento tributário existe a tese da moratória tributária, para oxigenar a economia cambaleante. A moratória suspende a exigibilidade do credito tributário, conforme previsão do inciso I, do art. 151 do CTN.

A moratória está regulada no art. 152 do CTN:

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I – em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II- em caráter individual, por despacho de autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

A moratória em caráter geral, em casos de calamidade pública, fica restrita a regiões atingidas. Ao contrário das calamidades resultantes de manifestações de fenômenos da natureza, como tufões, terremotos etc. a que estamos vivenciando tem natureza nacional e internacional, por isso mesmo reconhecido o estado de pandemia pela OMS.

Contudo, os efeitos do Covid-19 não são uniformes em todos os estados da Federação, porque o vírus está atacando mais as metrópoles, aonde se concentram um número maior de pessoas. A incidência maior de doentes em São Paulo explica-se pelo fato de a cidade ter acolhido milhares de turistas do mundo inteiro nos desfiles carnavalescos deste ano, que perduraram por semanas, muito além do período habitual.

Assim, identificadas as regiões mais críticas, a moratória poderá ser decretada em caráter geral pela União, abarcando os tributos federais, estaduais e municipais.

Como assinalamos em nossa obra, essa moratória geral não afronta o princípio de autonomia e independência dos entes políticos componentes da Federação Brasileira, porque fundada na necessidade de combater a recessão econômica desenhada no horizonte. E é da competência da União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”, conforme dispõe o inciso IX, do art. 22 da Constituição [1]

A moratória individual depende de autorização legislativa do ente político competente (27 estados e mais de 5.500 municípios) e de despacho da autoridade administrativa competente em cada caso requerido pelo interessado.

A moratória individual é praticamente inviável tendo em vista a numerosidade de contribuintes a demandar providências burocráticas demoradas. A solução mais consentânea com a realidade é a moratória geral a ser decretada pela União até mesmo para vencer as eventuais resistências de governadores e prefeitos, alguns deles responsáveis pela recessão econômica em virtude da exploração política da doença que se abateu sobre a humanidade.

Moratória colocada em prática pelo governo federal

A União não optou por nenhuma das moratórias retro-examinadas. Favoreceu com dilação do prazo de pagamento de tributos apenas os micro e pequenos empresários enquadrados o regime do SIMPLES NACIONAL. Trata-se de uma moratória geral, porém, não por regiões afetadas, nem por setores da atividade econômica, mas pelo porte das empresas, definido pelo montante de faturamento anual.

Dessa forma, o CGSN baixou a Resolução nº 152/2020 prorrogando por seis meses os tributos de competência dos meses de março/abril/maio de 2020, de tal sorte que a moratória se estenderá ao máximo até novembro de 2020, relativo ao mês de competência maio/2020.

A omissão do governo central e dos demais governantes tem levado as instituições representativas do empresariado nacional e da sociedade civil ingressar com ação judicial para a obtenção do favor legal. Mais uma vez, a inércia do insensível governo conduz à prática do ativismo judicial como último recurso para a sobrevivência econômico-financeira dos setores produtivos.

O momento não de aumento tributário, nem de acabar com os incentivos fiscais em vigor, mas de conceder moratória geral nas regiões mais afetadas pela doença para recuperar a capacidade produtiva, além de combater a exploração política do coronavírus por governadores midiáticos, que só estão contribuindo para aprofundar a crise econômico-social.

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Fonte: TRibutario

Estabelecer prioridades no gasto público!

A crise do coronavírus expôs um problema crônico da sociedade brasileira: enquanto faltam recursos para suprir as necessidades da população, o dinheiro dos impostos é destinado para pagamentos de penduricalhos e salários incompatíveis com a realidade. Esta é uma das distorções que as medidas emergenciais frente ao Covid-19 pretendem atacar. O movimento Apoie a Reforma, integrado pelo Instituto Millenium, lançou uma série de ações de contenção dos gastos no setor público. Entre elas, está a articulação pela aprovação do PL 6726/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei busca regulamentar a lista de despesas indenizatórias para funcionários municipais, estaduais e da União. O objetivo é evitar que elas estejam acima do teto do funcionalismo. O texto também traz limites de remuneração no caso de acúmulo de cargos públicos para impedir que os salários ultrapassem o limite constitucional. A expectativa é de um ganho fiscal de mais de R$ 2 bilhões ao ano, a partir de 2020.

Priscila Pereira Pinto, CEO do Instituto Millenium, reforça a importância da medida, sobretudo diante do atual cenário. “Acreditamos que as leis, sacrifícios e deveres são iguais para todos. Hoje, numa crise nunca vista como essa, precisamos que o poder público dê a sua contribuição e seja solidário com todos os brasileiros. Pedimos ao Congresso que acabe com os supersalários, com os privilégios e penduricalhos que não têm mais cabimento na realidade em que estamos vivendo”.

Momento é uma oportunidade

O cientista político Paulo Moura acredita que estamos em um cenário de oportunidade para aprovação de reformas estruturais, que pode não se repetir futuramente. As medidas têm a capacidade, segundo Moura, de encaminhar soluções duradouras para a questão fiscal, com mais racionalidade e liberdade de mercado. Neste sentindo, o especialista do Instituto Millenium explica que a folha de pagamento do setor público é um dos pontos que merecem atenção. Ouça abaixo!

Ele conta que, além dos salários altos e incompatíveis com a realidade do mercado, há mecanismos de concessão de benefícios a determinados segmentos do setor público, que compõem a elite do funcionalismo, fazendo com que os rendimentos sejam maiores que o teto estabelecido, mesmo em um cenário de congelamento de salários. Hoje, os pagamentos mensais não podem ultrapassar os R$ 39, 2 mil. Moura reforça que essa distorção causa um crescimento desenfreado da folha, atingindo tanto funcionários ativos, quanto os inativos.

“Os penduricalhos são benefícios salariais embutidos legalmente na folha de pagamento para segmentos do funcionalismo público”, explica, exemplificando:

“Fui consultor de uma prefeitura do interior e se constatou que os procuradores do município embutiram na lei, aprovada na Câmara dos Vereadores, uma premiação por desempenho. Ou seja, a quantidade de processos que cada um lidava garantia uma premiação, que não estava relacionada à taxa de sucesso. Isso quer dizer que, perdendo ou ganhando a ação para a prefeitura, o advogado do setor público era premiado. Ali criou-se um percentual descontrolado de aumento de salários desses advogados que ultrapassavam o do próprio prefeito e chegavam a extrapolar o teto de gastos constitucional”.

No caso do poder Judiciário, de acordo com Moura, houve um acordo para acabar com os penduricalhos. Para isso, esses benefícios extras foram incorporados ao salário sob o pretexto que, a partir dali, parariam de existir. Passados um ou dois anos, eles começaram a criar novos penduricalhos: auxílio-alimentação; pagamento de plano de saúde; auxílio-paletó etc. Para o especialista, tratam-se de “artifícios utilizados para assaltar os cofres públicos dentro da lei”, além de serem mecanismos “maliciosos” e “difíceis para combater”. Nessa briga por mais dinheiro, ganha a categoria que tiver mais influência entre os legisladores para aprovar projetos em causa própria.

Moura reforça que o momento é colocar a população brasileira no foco das questões públicas. “Acredito que nesta crise provocada pela epidemia do coronavírus, em que o dinheiro público vai escassear, o Brasil está mais suscetível a aceitar o argumento de que há prioridades maiores para atender o povo brasileiro do que engordar os salários da elite do funcionalismo público”.

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Fonte: Instituto Millenium

auxílio emergencial de 600 reais

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 873/202 que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.

O texto substitutivo ampliou ainda mais as categorias de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial. Confira a lista completa.
Quem pode receber o auxílio emergencial

De acordo com o novo texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, passam a receber o auxílio emergencial os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

  • Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
  • Agricultores familiares;
  • Arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • Técnicos agrícolas;
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e – Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Taxistas e os mototaxistas;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Motoristas de transporte escolar;
  • Trabalhadores do transporte de passageiros regular;
  • Microempresários de vans e ônibus escolares;
  • Caminhoneiros;
  • Entregadores de aplicativo;
  • Diaristas;
  • Agentes de turismo e os guias de turismo;
  • Seringueiros;
  • Mineiros;
  • Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • Profissionais autônomos da educação física;
  • Trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons;
  • Marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • Artesãos;
  • Expositores em feira de artesanato;
  • Cuidadores;
  • Babás;
  • Manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • Empreendedores independentes das vendas diretas;
  • Ambulantes que comercializem alimentos;
  • Vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; e
  • Professores contratados que estejam sem receber salário.

Mães adolescentes

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.
Bolsa Família

O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial. A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Se o valor do auxílio for mais vantajoso, “substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário”.
Fies

Além disso, o projeto permite que sejam suspensas as contagens de prazo e das obrigações de pagamento vinculadas ao financiamento estudantil – Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública.

A suspensão poderá ser aplicada tanto para os tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto para os que ainda não concluíram. A suspensão poderá ser aplicada a duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização. O texto diz ainda que o Poder Executivo poderá prorrogar os prazos.
Auxílio emergencial

O novo texto não muda as regras para concessão do auxílio como não ter emprego formal e não receber benefício assistencial ou do INSS – apenas detalha mais segmentos beneficiários.

Além disso, pela proposta, poderão ter acesso ao benefício as famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos (R$ 3.135).

O programa foi criado com o intuito de auxiliar trabalhadores autônomos e informais que tiveram suas atividades afetadas pela pandemia de Coronavírus.

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Fonte: Contabeis

impactos do coronavirus moratória

Em sentido oposto à tese do aumento tributário existe a tese da moratória tributária, para oxigenar a economia cambaleante. A moratória suspende a exigibilidade do credito tributário, conforme previsão do inciso I, do art. 151 do CTN.

A moratória está regulada no art. 152 do CTN:

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I – em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II- em caráter individual, por despacho de autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

A moratória em caráter geral, em casos de calamidade pública, fica restrita a regiões atingidas. Ao contrário das calamidades resultantes de manifestações de fenômenos da natureza, como tufões, terremotos etc. a que estamos vivenciando tem natureza nacional e internacional, por isso mesmo reconhecido o estado de pandemia pela OMS.

Contudo, os efeitos do Covid-19 não são uniformes em todos os estados da Federação, porque o vírus está atacando mais as metrópoles, aonde se concentram um número maior de pessoas. A incidência maior de doentes em São Paulo explica-se pelo fato de a cidade ter acolhido milhares de turistas do mundo inteiro nos desfiles carnavalescos deste ano, que perduraram por semanas, muito além do período habitual.

Assim, identificadas as regiões mais críticas, a moratória poderá ser decretada em caráter geral pela União, abarcando os tributos federais, estaduais e municipais.

Como assinalamos em nossa obra, essa moratória geral não afronta o princípio de autonomia e independência dos entes políticos componentes da Federação Brasileira, porque fundada na necessidade de combater a recessão econômica desenhada no horizonte. E é da competência da União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”, conforme dispõe o inciso IX, do art. 22 da Constituição [1]

A moratória individual depende de autorização legislativa do ente político competente (27 estados e mais de 5.500 municípios) e de despacho da autoridade administrativa competente em cada caso requerido pelo interessado.

A moratória individual é praticamente inviável tendo em vista a numerosidade de contribuintes a demandar providências burocráticas demoradas. A solução mais consentânea com a realidade é a moratória geral a ser decretada pela União até mesmo para vencer as eventuais resistências de governadores e prefeitos, alguns deles responsáveis pela recessão econômica em virtude da exploração política da doença que se abateu sobre a humanidade.

3.1 Moratória colocada em prática pelo governo federal

A União não optou por nenhuma das moratórias retro-examinadas. Favoreceu com dilação do prazo de pagamento de tributos apenas os micro e pequenos empresários enquadrados o regime do SIMPLES NACIONAL. Trata-se de uma moratória geral, porém, não por regiões afetadas, nem por setores da atividade econômica, mas pelo porte das empresas, definido pelo montante de faturamento anual.

Dessa forma, o CGSN baixou a Resolução nº 152/2020 prorrogando por seis meses os tributos de competência dos meses de março/abril/maio de 2020, de tal sorte que a moratória se estenderá ao máximo até novembro de 2020, relativo ao mês de competência maio/2020.

A omissão do governo central e dos demais governantes tem levado as instituições representativas do empresariado nacional e da sociedade civil ingressar com ação judicial para a obtenção do favor legal. Mais uma vez, a inércia do insensível governo conduz à prática do ativismo judicial como último recurso para a sobrevivência econômico-financeira dos setores produtivos.

O momento não de aumento tributário, nem de acabar com os incentivos fiscais em vigor, mas de conceder moratória geral nas regiões mais afetadas pela doença para recuperar a capacidade produtiva, além de combater a exploração política do coronavírus por governadores midiáticos, que só estão contribuindo para aprofundar a crise econômico-social.

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Fonte: Tributario

Pagamentos e Tributos adiados ou suspensos durante Pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas

• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas

• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos

• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa

• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da União

• Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

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Sistema Solidário de Proteção à Renda

O Jabuti é a designação dada para identificar um réptil semelhante à tartaruga e que possui uma característica marcante: a “carapaça” alta e resistente. Ela serve como um escudo para o animal se “esconder” do ataque de possíveis predadores.

No âmbito legislativo, com certa frequência, temos o aparecimento de “jabutis”, aqueles temas impopulares que o legislativo precisa “esconder” em assuntos de fundo de outros projetos aparentemente mais importantes. Tempos crise e calamidade pública ao qual vivenciamos em função do coronavírus são momentos essenciais para o surgimento desses “répteis”, já que a população em si está com sua atenção voltada para outro lugar.

É também nesses momentos mais difíceis é que aflora nos parlamentares o sentimento “Robin Hood”. (Famoso herói mítico inglês que roubava da nobreza e repassava aos mais pobres) Temas como taxação das grandes fortunas e dividendos tomam grandes proporções na mídia como forma ilusória de salvação do País.

Nesse contexto o Projeto de Lei nº 766, de 2020, que institui o Sistema Solidário de Proteção à Renda. O sistema tem como objetivo complementar a renda dos beneficiários do bolsa família, bem como os demais brasileiros registrados no Cadastro Único de Programas Sociais.

O citado projeto tem como fonte de custeio a revogação da isenção do imposto de renda sobre na distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995. Este tema é bastante sensível aonde sua modificação já vem sendo discutida há algum tempo porem sem muitos avanços.

O que nos causa inquietações é a forma de como o legislativo pretende resolver um problema delicado aproveitando uma calamidade na saúde como pano de fundo. Mais do que isso é ver que o texto do projeto é baseado em regras fora dos regramentos constitucionais.

O Projeto de Lei nº 766, de 2020, autoriza o poder executivo a revogar, por ato, a isenção de distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Se o projeto é de uma Lei em sentido estrito, porque o mesmo já não revoga diretamente o art. 10 da Lei nº 9.249/95? Porque a necessidade de transferir para o Executivo uma decisão que é de competência do legislativo? Por óbvio há questões políticas envoltas no assunto que não nos cabe comentar neste momento.

O que nós sabemos é que a Constituição estabelece o funcionamento harmônico entre os três poderes, (Executivo, Legislativo e Judiciário) cada um exercendo a sua respectiva competência. Logo entendemos que o § 3º do artigo 2° do Projeto de Lei nº 766, de 2020, vai à contramão do funcionamento do nosso Estado democrático de direito, pois transfere função ao Executivo que é de atribuição do Legislativo.

Já o § 4º do artigo 2° do Projeto de Lei nº 766, de 2020, estabelece ainda a possibilidade de a Receita Federal instituir alíquota progressiva na cobrança do IR sobre os dividendos. Mais um ponto que fere claramente o processo legislativo e o sistema tributário, já que o CTN prevê que apenas mediante a Lei pode ser criada ou majorada alíquotas de tributos, cabendo a Receita Federal em ato próprio, somente, e tão somente, reproduzir aquilo que já está transcrito em Lei.

Com todo respeito ao Senador que elaborou o projeto, ele claramente não tem o objetivo de ajudar a população e sim aumentar a carga tributária em um momento que precisamos reduzi-la. Se as pessoas jurídicas estão pleiteando atualmente pelo menos a suspensão do pagamento dos tributos atuais, pois se encontram sem caixa, como vão pagar mais essa exação?

Entendemos que a discussão da tributação dos dividendos é necessária, mas ela deve percorrer um debate estritamente técnico, pois envolve vários atributos e conceitos que precisam ser analisados pela ótica justiça tributária como também da separação de patrimônio entre pessoa jurídica e física.

Demandar tempo de parlamentares para a discussão de projetos como esse – nutrido de inconstitucionalidades e com viés que vislumbra possíveis ganhos políticos futuros – é fazer um desserviço população.

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Fonte: Tributário

impactos do coronavirus emprestimo compulsorio

Para prover recursos financeiros em casos de calamidade pública, a Constituição prevê a instituição de empréstimos compulsórios nos termos do art. 148, I:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

Uma vez instituído o empréstimo compulsório ele poderá ser imediatamente arrecadado, não se aplicando, na hipótese, os princípios da anterioridade e da nonagesimidade, por força do disposto no § 1º, do art. 150 da CF.

Esta alternativa é exatamente uma das medidas preconizadas pelo Congresso Nacional.

Outras medidas, inclusive, as de natureza casuística, estão em estudos no Parlamento Nacional por proposta de seus membros. Uma delas preconiza a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas que está previsto no inciso VII, do art. 153 da CF. A outra preconiza a retirada do incentivo fiscal que favorece as indústrias de bebidas. Examinemos.

Tributar as grandes corporações produtivas e seus donos parece não ser uma boa solução para o momento. Os pequenos e micro empresários já não conseguem sobreviver sem a ajuda financeira oficial. Os pobres, os desempregados e os trabalhadores informais, também dependem de auxílio financeiro do governo central.

As grandes corporações são as únicas que estão conseguindo manter a produtividade, embora em nível reduzido, neste momento de crise econômica nacional e internacional. Tributá-las com um novo imposto seria o mesmo que propiciar mais recessão econômica, enfraquecendo ainda mais a capacidade contributiva dos agentes produtivos.

A cassação de incentivos fiscais, por outro lado, em tempos normais, me parece uma medida razoável e salutar, pois eles são responsáveis pela evasão de mais de R$250 bilhões anuais dos cofres públicos.

Entretanto, neste momento, a retirada desses incentivos não é apropriada. E mais, a eventual retirada deverá ser gradual e executada de forma racional, lógica e transparente, começando pelos setores menos importantes para a sociedade em geral. Mesmo aqueles incentivos fiscais obtidos por encomenda e concedidos de forma ilegítima, porém, sob o manto da legalidade, não devem ser retirados bruscamente neste momento de crise econômica, resultante da pandemia.

Positivamente, este não é a ocasião propícia para cogitar de exacerbação da carga tributária. Pelo contrário, é o momento de aliviar o peso da tributação para manutenção da força produtiva.

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Fonte: Tributário

impactos do coronavirus aliquota do iof

Nesta quarta-feira(1), o governo federal anunciou uma série de medidas para tentar aliviar o impacto gerado pela pandemia do coronavírus. Dentre elas está a total desoneração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito.

A medida consta no Decreto 10.305/2020, publicado em edição-extra Diário Oficial da União do mesmo dia. Segundo a publicação, a alíquota zero vale para as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de e 3 de julho de 2020.

O governo afirma que objetivo é baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. A estimativa é que o governo deixe de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração.

Outra medida anunciada pelo governo é o adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. Essa medida, contudo, ainda não foi publicada.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Impacto do coronavírus

Pelo pouco que se sabe, aparentemente, a ingestão de um animal contaminado gerou o temível coronavírus. Não importa a origem. É irrelevante saber aonde, quando e como aconteceu. A verdade é que o vírus se espalhou no mundo inteiro, gerando o estado de pandemia reconhecido pela OMS. O quadro de pânico, de medo e de desespero retratado nas telas cinematográficas está se tornando uma realidade.

A história tem nos mostrado que a Humanidade tem sido vítima de catástrofes por ação da natureza ou do homem, em maior ou menor grau em diferentes regiões do globo terrestre. Desta feita o vírus, a exemplo da gripe suína, espalhou-se por toda a humanidade.

O importante é manter a serenidade e buscar implementações de medidas razoáveis, racionais, colocando em prática a imaginação criadora, para superar mais esse impasse propiciado pela terrível doença.

O isolamento social horizontalizado conduziu ao estado de semi-paralisação da atividade produtiva, causando, ipso facto, redução da capacidade contributiva dos agentes econômicos. E essa redução da capacidade contributiva gerou, por sua vez, queda na arrecadação tributária no exato momento em que o governo central mais necessita de recursos financeiros, para socorrer a população carente, os desempregados ou os trabalhadores informais, além de auxiliar os estados semi falidos, cujos governantes vivem trocando farpas com o presidente da República, gestor do Tesouro Nacional que não é uma fonte inesgotável de recursos financeiros.

Dentro desse quadro confuso surgiram duas correntes antagônicas, pretendendo a superação das dificuldades que estamos atravessando. De um lado, a exacerbação da carga tributária para fazer face a despesas extraordinárias. De outro lado, a atenuação da carga tributária para manter a atividade produtiva nesta fase de crise aguda.

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Motivos para investir em contabilidade

Hoje em dia, na década do empreendedorismo, manter controle dos negócios é questão de sobrevivência. Esse controle pode ter que ser ainda maior, quando o assunto é planejamento financeiro. Se tratando de uma grande aliada ao controle financeiro da sua empresa.

Essas ações por sua vez têm algumas funções estratégicas que engajam o encontro de maior controle, como:

Registrar, Organizar, Demonstrar, Analisar e acompanhar os processos econômicos ou sociais que a empresa exerce.

Com isso, podemos citar 7 bons motivos para usar a contabilidade, de acordo com as suas funções, e necessidade de gestão dentro de uma empresa, visando a regularização fiscal e econômica de forma correta e eficaz para o controle orçamentário do empreendedor que decide investir em um negócio.

1º Motivo – Registrar

É necessário acompanhar e registrar os rendimentos da empresa através de fatos que comprovem e representem os dados financeiros da mesma, de forma que os documentos estejam de acordo com as normas empresariais e demonstrem valores monetários para o empreendimento..

2º Motivo – Organizar

A necessidade de organizar de forma adequada o fluxo financeiro da empresa é importante para que se tenha um controle ativo da rentabilidade e lucratividade do negócio, assim poderá haver um planejamento tributário contábil.

3º Motivo – Demonstrar

Através dos documentos registrados que foram realizados e organizados conforme proposto pelo controle da contabilidade, é possível demonstrar os resultados obtidos, seja positivo ou negativo.

Desta forma, pode-se obter relatórios periódicos que analisem a situação financeira de empresa, através de demonstrativos específicos de acordo com a necessidade empresarial. Assim, haverá um controle da situação econômica, patrimonial e financeira da empresa de modo geral.

4º Motivo – Analisar

Com os demonstrativos periódicos são analisados os resultados, que servem inclusive, como finalidade para uma ação corretiva, em casos de não estarem atingindo as expectativas da empresa. Também é apurado se o investimento feito pela empresa está sendo valorizado e obtendo uma repercussão positiva.

5º Motivo – Acompanhar

Para que se tenha controle de todos os pagamentos e recebimentos, é necessário acompanhar os processos e planos econômicos de forma que haja uma previsão orçamentária de contas a pagar e receber, pagamentos de terceiros, investimentos iniciais e todas as despesas que a empresa possui. Assim poderá evitar futuros problemas, já que com o acompanhamento financeiro, o risco de prejuízos é bem menor.

6º Motivo – Segurança

A segurança fiscal garante que a empresa esteja constituída dentro das leis empresariais vigentes e que haja ciência dos impostos tributários exigidos.

Com isso, a empresa paga os valores justos e se mantém regularizada, podendo obter vantagens no recolhimento de encargos e tributos, facilitando o recolhimento das taxas, podendo inclusive, diminuir custos com multas e juros desnecessários.

7º Motivo – Custo x Benefício

Com a utilização da contabilidade, pode-se garantir que a empresa estará regularizada junto aos órgãos públicos, permitindo que seus ganhos estejam no patamar desejado para um crescimento no mercado.

Por isso, o investimento com uma assessoria de contabilidade se faz necessária para que haja profissionais competentes e preparados para o controle financeiro da empresa.

Desse modo o investimento com essa assessoria fará parte de um benefício, pois mesmo que seja necessário haver um gasto, o lucro que se terá evitando prejuízos e custos desnecessários em setores que não há desenvolvimento adequado será muito compensador.

Com tudo isso, a contabilidade é indispensável para qualquer tipo de empresa, pois para que se tenha um controle e conhecimento geral dos montantes ativos (bens) e dos passivos (obrigações) do negócio, é necessário que seja analisado os demonstrativos financeiros que o departamento de contabilidade ou uma excelente assessoria contábil efetua.

Por meio de uma boa gestão empresarial, a empresa garante assim, um fluxo de investimento econômico ativo e eficaz para o seu melhor desenvolvimento no mercado financeiro.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!