Prorrogado prazo para recolhimento de tributos federais

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), desta quarta-feira(17), a Portaria nº 245 de junho de 2020 que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Segundo o texto, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, devida pela agroindústria e do empregador rural pessoa física, a contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição do empregador doméstico, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Ainda de acordo com a portaria, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.(Com informações do DOU)

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Fonte: Tributário

Receita suspende débitos automáticos de parcelamentos

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação.

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Fonte: Tributario

Refis da covid-19 não vai sair tão rápido

A equipe econômica já se movimenta para tentar barrar o ímpeto de parlamentares por um novo e amplo programa de parcelamento de débitos tributários. Projeto apresentado na quarta-feira, 3/06, na Câmara cria um “Super Refis” para dívidas contraídas até o fim da pandemia, com o perdão de até 90% de multas.

A ideia do governo é que o assunto seja discutido junto com a proposta de reforma tributária. Nessa disputa, o Ministério da Economia ganhou ontem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Dada a gravidade da crise, o Ministério da Economia considera difícil não fazer nenhum tipo nenhum tipo de parcelamento de débitos tributários. Mas a avaliação é de que o momento agora é ainda prematuro, porque não se sabe o tamanho do Refis que será necessário.

Para o governo, esse cenário pós-covid-19 só ficará mais claro mais à frente. Assim, a discussão do Refis na reforma tributária – cuja proposta é de simplificação do emaranhado de impostos – daria tempo para avaliar o efeitos da pandemia e os setores mais afetados pela desaceleração da atividade econômica.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, em encontro com representantes do setor de serviços, tinha sinalizado com a possibilidade de parcelamento de impostos que já tiveram seu pagamento adiado durante a atual crise. Há ainda forte pressão por novos diferimentos (suspensão do pagamento), o que não está descartado.

Em linha com o governo, o presidente da Câmara também disse na última quinta-feira, 4/06, que a discussão do tema deveria esperar pelos debates envolvendo a reforma tributária. Para fontes da equipe econômica, com isso se evitaria que os chamados devedores contumazes sejam beneficiados.

Se a reforma tributária andar rápido, segundo as fontes, isso deverá ocorrer em agosto ou setembro, quando se espera que o País já tenha retomado integralmente o nível anterior de atividade econômica. De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), o projeto cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert/Covid-19) para débitos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na prática, o texto dá salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o estado de calamidade pública decretado pelo governo com a pandemia.

Um requerimento de urgência assinado pelo líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), foi apresentado na Câmara. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado imediatamente pelo plenário.

A declaração de Maia atrelando o Refis à reforma tributária, na prática, deve travar o avanço da proposta neste momento. “Nós deveríamos aproveitar a crise para fazer uma discussão mais ampla, a partir de julho. Primeiro de forma virtual e depois presencial. Fazer uma grande discussão da reforma tributária e, dentro dela, discutir um último Refis”, afirmou ele.

O apelido de Refis nasceu do nome do primeiro parcelamento especial, feito há 20 anos, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, o programa foi destinado somente a empresas. De lá para cá, já foram 39 programas, segundo a Receita, inclusive para bancos e clubes de futebol.

O relator da reforma tributária e líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou ser precipitado fazer um Refis agora. Para ele, é preciso ver “qual é, de fato, o tamanho da confusão na economia” provocada pela covid-19 e como afetará as contas públicas. “Depois disso, ainda tem os investimentos clamando por recursos do Orçamento. Ainda que com a presença da iniciativa privada vai ter de ter um pouco de recurso para incrementar”, afirmou. “Tudo isso tem de quantificar para organizar os cenários.”

Na sua avaliação, o que poderia fazer e foi feito é a suspensão no pagamento dos impostos, jogando parcelas um pouco mais para frente. “Mas tratar de Refis agora é jogar no escuro. Não tem cenário. Não adianta antecipar isso agora. O empresário só vai ter clareza da situação dele quando chegar um pouco no futuro”.

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Fonte: Agencia Nacional

Micro e pequenas empresas devem ter acesso a crédito

As micro e pequenas empresas devem começar a ter acesso ao crédito por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ainda nesta semana, afirmou hoje (9) secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Jorge da Costa.

De acordo com o secretário, os bancos estão fazendo ajustes nos sistemas para começarem a ofertar o crédito. “Esperamos que esta semana ainda o dinheiro chegue na ponta”, disse em transmissão pela internet para apresentar o protocolo lançado pelo Sebrae para a retomada da atividade econômica por micro e pequenos empresários.
Empréstimo

A Lei nº 13.999/2020 que cria o Pronampe foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de maio. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Receita

A Receita Federal informou que iniciou hoje o envio de comunicado às micro e pequenas empresas, com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

A partir de hoje, o comunicado será enviado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na segunda etapa, que terá início a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às micro e pequenas empresas não incluídas no Simples Nacional.

Segundo o Fisco, somente receberão os comunicados as micro e pequenas empresas que declararam suas receitas. A Receita acrescenta que caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da declaração.

De acordo com a Receita, o Pronampe poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples).

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Fonte: Agencia Nacional

Doações do Imposto de Renda: Não perca o prazo para ser solidário

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina no final deste mês. Contudo, ainda há tempo para fazer o bem. Isso porque até o dia 30 de junho é possível fazer doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do idoso diretamente na declaração.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), contador Elias Dib Caddah Neto, fala sobre a importância de ser fazer esse tipo de doação. “É uma forma de nós estarmos contribuindo com essas entidades, para que as nossas crianças e os nossos adolescentes tenham um futuro melhor e contribuindo também para que nossos idosos que já trabalharam, construíram e deram tanto do seu esforço por esse país, pela sociedade, pela sua família, também consigam ter um futuro digno de muita tranquilidade”, afirma.

As doações podem ser efetuadas nos três níveis administrativos (nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o destino (estado, Distrito Federal ou município) e o valor.

Em relação à doação, os limites são de 3% do imposto de renda devido, apurado na declaração, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, de até 3%, para os Fundos dos Direitos do Idoso.

O conselheiro do CFC e coordenador da comissão do IRPF do Conselho, contador Adriano Marrocos, explica como funciona o processo. “Quando do preenchimento da declaração de ajuste anual, leia com atenção a mensagem que o próprio programa irá gerar, pois indicará o limite máximo de doação que será admissível. Assim, o valor do seu imposto de renda a pagar será o mesmo, mas será dividido entre a Receita Federal e o fundo para o qual dedicará a doação”, destaca.

Há também outras formas de se fazer as doações, como informa Marrocos. “É importante esclarecer que as doações podem ser feitas diretamente para entidades ou para os fundos nos estados e nos municípios. Para isso, deve-se consultar os sites dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos dos direitos do idoso, na sua cidade ou no seu estado e no Distrito Federal. Nos sites dessas entidades, além das informações (procedimentos) sobre os depósitos a serem efetuados, há a relação das entidades que podem receber os valores”, pontua. Dessa forma, a doação pode ser feita em qualquer época do ano, junto aos conselhos ou às próprias entidades. Já, na declaração, é possível fazê-los até 30 de junho.

O conselheiro Elias Caddah ressalta o sentimento de fazer esse tipo de contribuição. “É muito gratificante você poder ajudar, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, mais igualitária, quando a gente tem tantas desigualdades sociais.”

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Fonte: Agencia Nacional

Para prover recursos financeiros em casos de calamidade pública

Para prover recursos financeiros em casos de calamidade pública, a Constituição prevê a instituição de empréstimos compulsórios nos termos do art. 148, I:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

Uma vez instituído o empréstimo compulsório ele poderá ser imediatamente arrecadado, não se aplicando, na hipótese, os princípios da anterioridade e da nonagesimidade, por força do disposto no § 1º, do art. 150 da CF.

Esta alternativa é exatamente uma das medidas preconizadas pelo Congresso Nacional.

Outras medidas, inclusive, as de natureza casuística, estão em estudos no Parlamento Nacional por proposta de seus membros. Uma delas preconiza a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas que está previsto no inciso VII, do art. 153 da CF. A outra preconiza a retirada do incentivo fiscal que favorece as indústrias de bebidas. Examinemos.

Tributar as grandes corporações produtivas e seus donos parece não ser uma boa solução para o momento. Os pequenos e micro empresários já não conseguem sobreviver sem a ajuda financeira oficial. Os pobres, os desempregados e os trabalhadores informais, também dependem de auxílio financeiro do governo central.

As grandes corporações são as únicas que estão conseguindo manter a produtividade, embora em nível reduzido, neste momento de crise econômica nacional e internacional. Tributá-las com um novo imposto seria o mesmo que propiciar mais recessão econômica, enfraquecendo ainda mais a capacidade contributiva dos agentes produtivos.

A cassação de incentivos fiscais, por outro lado, em tempos normais, me parece uma medida razoável e salutar, pois eles são responsáveis pela evasão de mais de R$250 bilhões anuais dos cofres públicos.

Entretanto, neste momento, a retirada desses incentivos não é apropriada. E mais, a eventual retirada deverá ser gradual e executada de forma racional, lógica e transparente, começando pelos setores menos importantes para a sociedade em geral. Mesmo aqueles incentivos fiscais obtidos por encomenda e concedidos de forma ilegítima, porém, sob o manto da legalidade, não devem ser retirados bruscamente neste momento de crise econômica, resultante da pandemia.

Positivamente, este não é a ocasião propícia para cogitar de exacerbação da carga tributária. Pelo contrário, é o momento de aliviar o peso da tributação para manutenção da força produtiva.

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Contador é peça chave na retomada de negócios pós-pandemia

A pandemia causada pelo novo coronavírus afetou o mundo de diversas formas, obrigando os países a adotarem medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas. A crise financeira decorrente desse cenário obrigou pelo menos 600 mil micro e pequenos empresários a fecharem as portas, segundo uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas (Sebrae).

E, para quem está conseguindo passar pelo período diante de todas as dificuldades, ainda há uma nova preocupação: como retomar os negócios pós-pandemia?

Segundo Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o braço direito do empresário para vencer esse desafio é o contador.

“São esses profissionais que vão dar um norte para os negócios, por meio de interpretações claras das normas vigentes. Isso porque, estamos passando por um período em que diversas legislações foram alteradas, outras novas surgem da noite para o dia e o empresário precisa ter um auxílio quase que diário para ficar por dentro de tudo e entender como usar isso a seu favor”.

O especialista explica que o ideal é que todas as empresas tenha uma consultoria contábil desde o inicio do funcionamento. Mas, para quem ainda não tem, o momento é de urgência para sobrevivência da empresa de maneira rentável.

“Cerca de 80% das empresas fecham por falta de informações e de conhecimento sobre seus direitos e deveres. E quem leva essa informação correta é o contador, que conhece o íntimo financeiro dos seus clientes”, pontua.


Auxílios e benefícios do governo

De acordo com Danilo, com ajuda de um profissional da contabilidade e um planejamento financeiro, existem grandes chances dos negócios sobreviverem a essa crise.

“O governo disponibiliza diversos auxílios e benefícios para as empresas que podem e devem ser aproveitados neste momento. Mas, é preciso ter um profissional que analise cada proposta para encontrar a ideal e alinhar estratégias que se enquadrem melhor na realidade do seu cliente”, explica Danilo.

O especialista também acredita que a retomada para o setor de comércio e serviços é mais otimista, uma vez que nas cidades que estão flexibilizando algumas atividades, já nota-se um movimento intenso, ainda que não indicado.

Os principais auxílios financeiros disponibilizados pelo governo são:

· BNDES Crédito Pequenas Empresas;
· Linha de crédito para pagamento de salários;
· Auxílio emergencial de R$ 600,00;
· Proger Urbano Capital de Giro;
· Linha de crédito vinculado ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
· Prorrogação do pagamento de tributos;
· Prorrogação de obrigações acessórias;
· Mudanças trabalhistas (MP 927 e 936).

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Fonte: Contabeis

Startups se unem para propor inovações no combate ao coronavírus

Mais de 400 startups já foram aprovadas no projeto #StartupsVsCovid19, dentre 900 empresas que se registraram e passaram por um processo de qualificação

O coronavírus está alterando não só a economia do mundo, como a maneira com que nos relacionamos socialmente e tecnologicamente. Pensando nisso, a Comunidade Governança & Nova Economia (Gonew.co), com apoio da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), lançou a campanha #StartupsVsCovid19. A iniciativa reúne diversas startups que tenham potencial de atuação durante a pandemia. Mais de 400 empresas já foram aprovadas no projeto, dentre 900 instituições que se registraram na plataforma e passaram por um processo de qualificação.

O Imil conversou com exclusividade com José Muritiba, diretor executivo da Abstartups, que acredita que boa parte dos problemas que existem hoje na sociedade são, sim, solucionados de maneira otimizada e eficiente por startups. “Dentro deste cenário de pandemia global entendemos que seria necessário auxiliar através da tecnologia, então fizemos uma curadoria para buscar soluções que ataquem diretamente o covid-19”, explica.

Muritiba comenta que o setor privado tem se mostrado bastante solícito e favorável para o crescimento de startups e reforça que a inovação e a tecnologia precisam andar juntas durante esta crise, pois é “a partir de um problema novo que soluções novas são desenvolvidas”.

Interessados podem inscrever suas startups através de um formulário no site ou se cadastrar como voluntário do projeto.

A Abstartup se tornou referência na conexão de startups e soluções diretamente relacionadas ao combate ao covid-19.

José Muritiba destacou algumas iniciativas que participam da campanha #StartupsVsCovid19. Um exemplo é a Hilab, que faz testes de cerca de 10 minutos, de maneira sorológica, para detectar a possível contaminação por covid-19. A solução tem percentual de efetividade bastante alto e possui pontos de coleta por todo o país, atuando junto a laboratórios.

Outro destaque é a Triágil, solução de telemedicina que faz uma triagem, com acompanhamento remoto de pacientes, em consultas por videoconferência. O objetivo é evitar a exposição tanto do profissional, quanto do paciente, ao ambiente externo de um hospital.

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Fonte: Tributario

De onde vem o dinheiro para combater a crise do Coronavírus?

Os internautas que acompanham o noticiário econômico já leram de forma exaustiva nos últimos anos que o governo brasileiro está quebrado. Na contramão do discurso de contenção do gasto público, surgiu o Coronavírus, que aumentou a necessidade de investimentos por parte do poder público. Mas, afinal, o governo tem esse dinheiro? Nesta edição do Millenium Explica, Guilherme Del Zotto esclarece de que forma essa verba poderia ser realocada. E alerta: além das reformas estruturais, cortar na própria carne é fundamental.

Uma das opções do governo para conseguir dinheiro é através do aumento do endividamento, ou seja, emissão de papéis e títulos da dívida pública, que podem ser comprados por investidores com juros como compensação. O Tesouro Nacional, no entanto, já admitiu que, diante da situação, há dificuldades em realizar esse processo. A alternativa seria promover mudanças estruturais em algumas distorções graves do país. Entre elas, podemos destacar o alto custo da folha de pagamento do funcionalismo. “Seria ideal que adotássemos medidas que cortassem na carne um problema crônico do Brasil, que é gastar mais do que arrecada. O serviço público brasileiro é muito caro porque, além do teto que hoje é de R$ 39 mil, há muitos penduricalhos, sobretudo no Legislativo e no Judiciário. Temos auxílio-paletó, auxílio-viagem, carro oficial… Isso aumenta muito os custos”.

Del Zotto reforça que, neste sentido, duas medidas são importantes. De um lado, uma reforma administrativa poderia desinchar a máquina e canalizar os recursos para áreas importantes, como a própria saúde. De outro, a votação do PL 6726/16, que busca regulamentar os penduricalhos, evitando os supersalários. “É muito importante o engajamento de todos os setores da sociedade por essas medidas, para que o Estado brasileiro fique mais leve, e tenhamos recursos para setores que tanto precisamos neste momento”.

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Fonte: Instituto Millenium

Tese da moratória tributária

Em sentido oposto à tese do aumento tributário existe a tese da moratória tributária, para oxigenar a economia cambaleante. A moratória suspende a exigibilidade do credito tributário, conforme previsão do inciso I, do art. 151 do CTN.

A moratória está regulada no art. 152 do CTN:

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I – em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II- em caráter individual, por despacho de autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

A moratória em caráter geral, em casos de calamidade pública, fica restrita a regiões atingidas. Ao contrário das calamidades resultantes de manifestações de fenômenos da natureza, como tufões, terremotos etc. a que estamos vivenciando tem natureza nacional e internacional, por isso mesmo reconhecido o estado de pandemia pela OMS.

Contudo, os efeitos do Covid-19 não são uniformes em todos os estados da Federação, porque o vírus está atacando mais as metrópoles, aonde se concentram um número maior de pessoas. A incidência maior de doentes em São Paulo explica-se pelo fato de a cidade ter acolhido milhares de turistas do mundo inteiro nos desfiles carnavalescos deste ano, que perduraram por semanas, muito além do período habitual.

Assim, identificadas as regiões mais críticas, a moratória poderá ser decretada em caráter geral pela União, abarcando os tributos federais, estaduais e municipais.

Como assinalamos em nossa obra, essa moratória geral não afronta o princípio de autonomia e independência dos entes políticos componentes da Federação Brasileira, porque fundada na necessidade de combater a recessão econômica desenhada no horizonte. E é da competência da União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”, conforme dispõe o inciso IX, do art. 22 da Constituição [1]

A moratória individual depende de autorização legislativa do ente político competente (27 estados e mais de 5.500 municípios) e de despacho da autoridade administrativa competente em cada caso requerido pelo interessado.

A moratória individual é praticamente inviável tendo em vista a numerosidade de contribuintes a demandar providências burocráticas demoradas. A solução mais consentânea com a realidade é a moratória geral a ser decretada pela União até mesmo para vencer as eventuais resistências de governadores e prefeitos, alguns deles responsáveis pela recessão econômica em virtude da exploração política da doença que se abateu sobre a humanidade.

Moratória colocada em prática pelo governo federal

A União não optou por nenhuma das moratórias retro-examinadas. Favoreceu com dilação do prazo de pagamento de tributos apenas os micro e pequenos empresários enquadrados o regime do SIMPLES NACIONAL. Trata-se de uma moratória geral, porém, não por regiões afetadas, nem por setores da atividade econômica, mas pelo porte das empresas, definido pelo montante de faturamento anual.

Dessa forma, o CGSN baixou a Resolução nº 152/2020 prorrogando por seis meses os tributos de competência dos meses de março/abril/maio de 2020, de tal sorte que a moratória se estenderá ao máximo até novembro de 2020, relativo ao mês de competência maio/2020.

A omissão do governo central e dos demais governantes tem levado as instituições representativas do empresariado nacional e da sociedade civil ingressar com ação judicial para a obtenção do favor legal. Mais uma vez, a inércia do insensível governo conduz à prática do ativismo judicial como último recurso para a sobrevivência econômico-financeira dos setores produtivos.

O momento não de aumento tributário, nem de acabar com os incentivos fiscais em vigor, mas de conceder moratória geral nas regiões mais afetadas pela doença para recuperar a capacidade produtiva, além de combater a exploração política do coronavírus por governadores midiáticos, que só estão contribuindo para aprofundar a crise econômico-social.

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Fonte: TRibutario