IR 2020 imóveis e veículos

Na declaração do Imposto de Renda 2020, além dos rendimentos recebidos em 2019, é preciso informar ao fisco os bens de cada contribuinte. Quem se esquecer disto pode acabar caindo na malha fina, portanto, é melhor ter cuidado.

Detalhes sobre imóveis e veículos, vamos entender melhor quais são esses documentos para evitar a malha fina.

Matrícula de imóvel para o Imposto de Renda 2020

A matrícula de imóvel é um documento com valor de certidão que atesta a existência do imóvel, suas características e informações do proprietário. Todos os dados do imóvel são apresentados em detalhes, incluindo metragem, ônus, localização e ocorrência de alienações, hipotecas e desmembramentos. Assim, quaisquer operações de compra e venda que envolvam a casa, apartamento ou terreno devem ser registrados na matrícula — daí a importância de ter esse documento sempre atualizado. Sua apresentação comprova a condição legítima de proprietário, bem como a regularidade do registro junto ao cartório responsável, o número de matrícula do imóvel pode ser solicitado ao cartório, mas também consta na cópia da escritura.

Renavam para o Imposto de Renda 2020

O Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é a identificação do veículo em território nacional, ou seja, um cadastro oficial do automóvel, o documento reúne todas as informações do veículo, tais como emplacamentos, trocas de proprietário, boletins de ocorrência e histórico de pagamentos. O código de onze dígitos é único e intransferível, de responsabilidade do Detran de cada estado, e consta no documento do veículo. Logo, o Renavam do veículo não muda nunca, mesmo que o veículo seja vendido a outro proprietário ou a placa seja trocada.

A tendência é que a Receita Federal exija declarações cada vez mais detalhadas do contribuinte, que permitam um cruzamento de dados mais eficiente; a inteligência artificial está por trás desses critérios mais rígidos.

Documentos como a matrícula de imóvel e Renavam já constam na base de dados do governo, por isso fica mais fácil cruzar as informações e apurar os bens do cidadão.

Antigamente, quando os campos da declaração eram abertos à descrição livre, os dados eram muito imprecisos e dificultavam o processamento do Imposto de Renda.

Agora, com o sistema 100% digital e amplas possibilidades de programação, essas informações serão compiladas e interpretadas rapidamente. Desse modo, a fiscalização se torna mais rigorosa e as inconsistências são facilmente identificadas na malha fina, a omissão de rendimentos é um dos principais fatores que levam à malha fina.

Basicamente, a função da Receita Federal é fiscalizar o pagamento de impostos para garantir o desenvolvimento econômico e social do país.

É nosso dever cooperar com informações legítimas e cobrar do Estado a transparência e eficiência no processo de arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Imposto de Renda 2020

Prepare-se com antecedência para o Imposto de Renda 2020

A declaração de IR 2020 poderá ser entregue a partir de março. É importante já se organizar e reunir todos os documentos para que se possa fazer a declaração logo no começo de março e não deixar para última hora. Uma grande vantagem é que, quem entrega a declaração do Imposto de Renda primeiro, tem chances de receber a restituição na frente dos outros. Outra vantagem de preparar a declaração logo é que, caso você note que está faltando algum documento, terá tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR 2020?

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798.50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019:

  •  Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  •  Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  Pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  •  Tiveram, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  •  Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2019;

Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

PROVIDENCIE O CPF DE TODOS QUE ESTÃO NA DECLARAÇÃO
Desde 2019, todos os dependentes tiveram que apresentar CPF, inclusive recém-nascidos. Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

TENHA EM MÃOS A DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR
A declaração anterior serve como base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam ser declarados. Se você declarou IR em 2019, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa.

ORGANIZAR E CONFERIR OS COMPROVANTES DE DESPESAS COM SAÚDE
A Receita Federal é rigorosa na fiscalização das despesas com saúde e por isso é muito importante organizar e guardar por pelo menos 5 anos os recibos de consultas, notas fiscais de exames, internações e extratos de plano de saúde. Caso haja divergências de dados, pode levar a sua declaração para a malha fina.
É importante conferir os recibos e notas fiscais, eles devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO
A Receita aceita a dedução no IR de apenas gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos extracurriculares e gastos com material escolar não podem ser lançados.
Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater as despesas com educação de seus dependentes, respeitando o limite para a dedução que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

TENHA EM MÃOS O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Caso você seja empregado, para fazer a declaração, é essencial ter em mãos o comprovante de rendimentos de 2019. As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro. Nele contém informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento traz outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa (caso possua)
Caso a sua declaração possua algum dependente que esteja empregado, também precisará do comprovante de rendimentos dele.
Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2019 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO
O Informe de rendimentos é outro documento que você tem que ter em mãos. Caso você tenha conta em mais de um banco é preciso ter o informe de todos eles. Se tiver outros investimentos, você deve pedir o documento no banco ou na corretora onde foi feita a compra dos papéis. Caso o seu banco não envie o documento pelo correio, você pode imprimir pelo site do seu banco.
O informe traz os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações nos dias 31/12/2018 e 31/12/2019, além dos ganhos obtidos com os investimentos ao longo do ano passado.
Se você possuir um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) também deve solicitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano.

COMPRA e VENDA DE CARROS E IMÓVEIS
Caso tenha feito alguma compra, venda ou financiamento de algum bem (imóvel, veículo) em 2019 vai precisar informar a transação na declaração. Tenha em mãos o recibo, escritura ou o contrato de financiamento. Tenha as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu.
  • Valor e condição de pagamento
  • No caso de financiamento, o nome do banco, número do contrato, o valor financiado, número e valor das prestações, valor de entrada. Caso tenha feito, tenha em mãos a declaração de ganho de capital

OUTROS DOCUMENTOS
Em alguns casos também há alguns outros documentos que precisam ser separados para a declaração. Caso seja um trabalhador autônomo ou tenha outras fontes de renda, como por exemplo aluguel, precisa informar todas as rendas na declaração e caso tenha pago o carnê-leão, reunir esses comprovantes para informar.

Caso tenha empregado doméstico, separe as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto pode ser abatido do seu IR.

Caso você pague pensão alimentícia e o valor não seja descontado diretamente do seu holerite, guarde os comprovantes. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no IR. É muito importante não omitir nenhuma fonte de renda, pois a Receita Federal utiliza muito a ferramenta de cruzamento de dados e você pode cair na malha fina e ter que resolver problemas que poderiam ser evitados.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!