Tributar as operações de e-commerce um grande desafio.

As novas tecnologias não impactaram apenas o meio pelo qual bens intangíveis são disponibilizados, mas também permitiram o aprimoramento das operações com bens tangíveis: valendo-se da conectividade facilitada pela internet, bens físicos são vendidos a consumidores situados em diversas localidades, independentemente da presença física do vendedor em determinado estado.

Trata-se do fenômeno popularmente conhecido como e-commerce, que levanta diversas questões relacionadas aos desafios da tributação das operações realizadas em tal contexto, tanto no âmbito da legislação interna, quanto no plano internacional.

Embora a operação de “venda à distância” seja bastante conhecida (bastando lembrarmos das vendas não presenciais por telefone), o desafio apresentado pelo e-commerce reside na escala em que essas operações são realizadas.

Com efeito, no Brasil, em menos de 10 anos, o mercado de e-commerce experimentou sensível evolução: de R$ 18,7 bilhões em 2011 para R$ 53,2 bilhões em 2018[3], crescimento este verificado, inclusive, em períodos bastante conturbados sob o prisma econômico. E, em que pese o crescimento expressivo verificado no Brasil, o montante negociado no contexto do e-commerce ainda é tímido se comparado ao volume global, que atingiu a marca de US$ 2,43 trilhões em 2018, com crescimento de 18% em relação ao ano de 2017.

Diante de tal evolução do mercado, surgiram questionamentos quanto à adequação das regras tradicionais de tributação em razão do embate entre estados de destino e estados de origem em relação à competência para cobrança de tributos sobre as operações realizadas no e-commerce. Isso porque os locais de destino, que antes recebiam parcela dos tributos referentes às vendas dentro do seu território, passaram a experimentar perda de arrecadação para os locais de origem das mercadorias, em especial nos casos de venda direta à consumidor final.

Sobre o tema, importante analisar as proporções da disputa tributária entre local de destino e local de origem no nacional.

Até 2015, a Constituição Federal determinava que o ICMS incidente sobre as vendas a consumidor final não contribuinte do imposto seria devido exclusivamente ao estado de origem da mercadoria. Portanto, embora os consumidores do e-commerce estivessem localizados no estado de destino, o ICMS abastecia exclusivamente os cofres do estado de origem. Logo, diante do crescimento do e-commerce, houve perda significativa da arrecadação do imposto pelos estados de destino, principalmente considerando que quase a totalidade das operações realizadas em tal contexto tem como destinatários consumidores finais não contribuintes do ICMS.

Na tentativa de reverter tal cenário, os estados afetados pela perda da arrecadação, especialmente aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo, editaram o Protocolo ICMS 21/2011, oportunidade em que acordavam repartir o ICMS entre origem e destino nas operações interestaduais em que o consumidor final adquirisse mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

De acordo com estudo publicado pelo Sebrae, somente no estado de São Paulo os pequenos negócios: (i)participam de 98% da economia do estado; e (ii) são responsáveis por 50% dos empregos.

Não há dúvidas de que há grandes questionamentos relacionados às operações realizadas no contexto do e-commerce, notadamente a necessidade de repensar a sistemática de tributação com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal daquelas jurisdições afetadas pela perda de arrecadação em razão do impacto da evolução tecnológica na alteração dos modelos de negócio.

Por outro lado, além de repensar a sistemática de tributação, também não se pode ignorar que as próprias tecnologias podem auxiliar no desenvolvimento de novas mecanismos para a facilitar a arrecadação e partilha, de modo (i) a reduzir o ônus do contribuinte relacionado a deveres de compliance e (ii) garantir eficiência no recolhimento de tributos.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você. Conte sempre conosco!

Fonte: Tributário

Os 10 mandamentos para ter um e-commerce de sucesso

A previsão é de que mais de 60 milhões de consumidores farão compras pela internet neste ano, impulsionando o setor, conforme divulgado pela certificação Ebit. Este cenário não podia ser diferente, pois o e-commerce se destaca na economia brasileira.

Pensando nos donos de micro e pequenos negócios que buscam se qualificar para atuar nesse segmento, apresentamos 10 passos importantes para o sucesso do e-commerce.

1. Escolher um modelo de negócio: Loja virtual própria ou Marketplace? Qual a diferença?

A loja virtual própria é exclusiva da sua marca. Já o Marketplace, funciona como um shopping virtual, onde várias lojas vendem produtos no mesmo lugar. Vejamos:

a – Loja virtual própria: O empresário deverá levar em consideração alguns pontos: plataforma para desenvolvimento do site, formas de pagamentos e antifraude, segurança, suporte, BackOffice, frete e marketing. A infraestrutura será de total responsabilidade do empresário. Lembrando que na Loja virtual própria o custo com o Marketing digital, deve ser muito bem trabalhado para ganhar visibilidade.

b – O Marketplace: Trata-se de um portal de e-commerce colaborativo, um shopping virtual, ou seja, uma loja virtual com vários vendedores, porém é necessário escolher um canal de Marketplace. Contudo os riscos são bem menores porque não existe tanto investimento inicial e as taxas são cobradas sobre as vendas.

A vantagem é que você pode contar com plataformas que permitem a integração entre sua loja virtual ou física com o Marketplace, ou seja, o compartilhamento de dados otimiza todo o seu trabalho e amplia consideravelmente suas oportunidades de vendas, gerando um enorme tráfego de visitantes. Para quem ainda não é conhecido, é uma excelente maneira de manter as vendas ativas até ganhar visibilidade.

2. Faça a Gestão de estoque, com a adoção de uma plataforma que permita controle de materiais e produtos de forma automatizada, para não correr o risco de vender mais do que pode atender.

 

3. Interaja com o cliente através de múltiplos canais, como “chatbot, call center, e-mail, redes sociais, whatsapp”, entre outros. O importante é que o usuário tenha a sua solicitação atendida da melhor forma e no menor tempo possível.

 

4. Controle o fluxo de caixa: Muita atenção no controle de faturamento diário, contas a pagar e receber, lançamentos futuros e investimentos são informações essenciais. Devido à variedade das formas de pagamento, é imprescindível integrar os dados.

 

5. Se utilize de estratégias para atrair clientes: os gestores do e-commerce devem gastar boa parte do tempo pensando nas melhores formas de fazer publicidade. Por isso, é indicado adotar estratégias de marketing digital, como criar uma página sobre o negócio nas redes sociais e iniciar uma tática de links patrocinados.

 

6. Invista em fotos de alta qualidade, que valorizem todos os atributos do produto, para que o cliente tenha a sensação de que conhece aquilo de perto. Além do aspecto visual, é necessário criar descrições detalhadas, com informações técnicas, formas de uso, o que está incluso na compra, etc.

 

7. Invista em logística: cumprir o prazo de entrega é importantíssimo! Mantenha sempre um controle do seu estoque e uma logística de ponta.

 

8. Cuidado com fraudes! Nos estabelecimentos físicos e virtuais, a ocorrência de golpes são frequentes. No e-commerce próprio você tem que dar conta de contratar os melhores serviços de segurança para garantir que os dados dos seus consumidores não sejam roubados. Já no Marketplace essa preocupação é da empresa que administra o shopping virtual.

 

9. Agregue valor à sua marca. O mais importante para que a marca se fixe na cabeça das pessoas é conseguir ter credibilidade. Portanto, fique atento aos prazos de entrega, entregue o produto correto. Resolva equívocos com rapidez e mantenha um bom serviço de atendimento ao consumidor.

 

10. Norma ABNT NBR ISO 10008 e ao Decreto 7962, é necessário que o empresário fique atento à legislação do setor. A razão social da empresa e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem estar em local visível no site, e o cliente também precisa saber onde achar a empresa: coloque os seus endereços físico e eletrônico e outras informações que facilitem a localização e o contato com a loja.