Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), desta quarta-feira(17), a Portaria nº 245 de junho de 2020 que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Segundo o texto, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, devida pela agroindústria e do empregador rural pessoa física, a contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição do empregador doméstico, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Ainda de acordo com a portaria, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.(Com informações do DOU)

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Fonte: Tributário

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